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Geral 09/04/2021 17:07
Por: Redação

Mudanças no trânsito passam a valer a partir de segunda-feira

Ao todo, 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro afetarão a vida de motoristas e usuários do trânsito.

A partir da próxima segunda, 12, motoristas e usuários de trânsito devem ficar atentos as novas alterações que começam a vigorar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As mudanças começaram a tramitar no congresso em 2019, mas somente no ano passado se tornou o projeto de Lei 14.071/20, sendo sancionado em outubro, passando a valer a partir da próxima semana.

Num total de 57 alterações, as mudanças vão desde prazo de validade da CNH, até uso dos faróis ligados e assento infantil.

De forma geral, antigas regras do CTB, que vigoravam desde 1996, ficaram mais brandas, como é o caso da pontuação na CNH. No entanto, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha por crianças, agora passa de sete para 10 anos e motoristas que transportarem crianças sem cumprir a lei, serão autuados com multa gravíssima.

De acordo com o Capitão Sílvio Erasmo Souza da Silva, que comanda a 2ª Companhia Rodoviária de Santa Cruz do Sul, um dos pontos mais importantes  das novas normas, é o aumento de segurança com as crianças. “Em virtude dos acidentes e sua imprevisibilidade, os pais são responsáveis pela segurança de seus filhos, então toda questão que vise uma maior preservação da vida em si deve ser vista com bons olhos”.

Outro ponto da nova lei, se refere a renovação do documento, onde pessoas com 65 anos ou mais terão um número menor de anos para a atualização. O comandante explica que com o avanço da idade, é de gênero comum que idosos (principalmente), costumam ficar mais atentos às suas saúdes, tendo isto em conta, audição e visão são essenciais para manter a segurança no trânsito, e por isso, é válido que pessoas com mais idade façam mais exames atestando a sua capacidade para dirigir de maneira segura.

Além disso, os condutores deverão redobrar a atenção para a permanência dos faróis acesos nas rodovias. “A norma não distingue o tipo de rodovia, devendo valer-se dele então seja em rodovias federais ou estaduais. Contudo, o condutor não deverá será penalizado se estiver transitando em perímetro urbano ou possuir DLR de fábrica no veículo ou em pista duplicada”, explica Silva.

Por fim, uma outra significativa alteração no CTB, fala sobre a pena para motoristas embriagados que causarem acidentes com lesões ou morte. A partir da próxima segunda, esses infratores não terão mais a possibilidade de trocar suas penas por serviços comunitários,  mas terão que cumprir o que a justiça determinar. “Como foi uma alteração legislativa, acredita-se que tenha ocorrido em razão de uma resposta para a sociedade, demonstrando que a punição nestes casos deva ser mais rigorosa”.

Conforme o comandante todas as alterações visando mais segurança no trânsito são de grande valia. Na área da 2ªCiaRv, que compreende os grupos rodoviários de Santa Cruz, Taquari, Cruzeiro do Sul, Teutônia e Encantado, de acordo com ele, se pôde observar que a acidentalidade ficou bem semelhante nos três primeiros meses de 2020 e 2021, porém, em 2021 o número de óbitos e de acidentes com lesões diminuiu.

 

Confira as principais mudanças:

Porte do documento - A nova lei de trânsito define a CNH como um documento oficial, com porte dispensável no caso de o motorista possuir a carteira de motorista digital e conseguir comprovar.

Pontuação na carteira – A partir de segunda, a pontuação se enquadrará em quatro categorias, sendo que a última delas é para motoristas profissionais.

As infrações terão validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver 20 pontos com duas infrações gravíssimas em um ano. Se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima e 30 pontos ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima no período.

Já os motoristas profissionais, terão o limite de 40 pontos em 12 meses para infração de qualquer gravidade para ter a carteira suspensa.

Validade da CNH – Os condutores que forem renovar a CNH depois do dia 12, já se enquadrarão nas novas regras de validade do documento. Desta forma, até 50 anos de idade, a renovação ocorrerá a cada dez anos, entre 50 e 70 a cada cinco anos e com mais de 70 anos, o documento dever ser renovado a cada três anos.

 

Primeira habilitação – Com as novas regras, quem estiver fazendo a primeira habilitação não precisa fazer aulas noturnas.

Exame toxicológico – Os exames toxicológicos deixam de ser anuais e passam a ser a cada dois anos e serve para motoristas profissionais que tiverem carteiras de classe C, D e E. Além disso, os motoristas que tiverem menos de 70 anos deverão fazer esse exame dentro das mesmas normas. Caso o exame não seja realizado dentro do prazo ou nos próximos 30 dias após o final do prazo, o motorista sofrerá uma multa e terá registrada uma infração de natureza gravíssima em sua carteira.

Multas – Fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. O prazo para recorrer, indicando o verdadeiro condutor, aumentou de 15 para 30 dias.

Farol aceso em rodovias federais - De acordo com a nova lei, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando você estiver trafegando em perímetro urbano, dentro de túneis, quando a via for de pista simples ou em caso de neblina, chuva, cerração.

Uso da cadeirinha - Antes da nova legislação, crianças com até 7 anos precisavam estar na cadeirinha própria para transporte. A cadeirinha  agora passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Outra mudança é para crianças em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Apenas maiores de 10 anos poderão andar de carona nestes veículos.

A multa para essas infrações é gravíssima.

Substituição de pena – A partir da nova , os motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários.

Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça.

Recall - A punição para quem não fizer o recall dentro do prazo e realizar as modificações necessárias no veículo resultará na proibição de realizar o licenciamento do carro.