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25/08/2009 16:56
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Listas de filia??es devem ser entregues at? segunda

Os partidos políticos têm prazo até a próxima segunda-feira, 15, para enviar ao juiz eleitoral a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral. Deverá constar desta relação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data de deferimento das respectivas filiações. Esse prazo para que as legendas enviem essas informações à Justiça Eleitoral acontece sempre do dia 8 ao dia 14 dos meses de outubro e abril de cada ano pode ser prorrogado para o primeiro dia útil quando a data inicial ou final coincidir com dia não útil, a exemplo do próximo domingo, 14. Para provar que o candidato se filiou ao partido será levada em consideração a última relação de eleitores recebida e armazenada no Sistema de Filiação Partidária. Portanto, se a relação não for emitida e enviada à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal, a lista dos filiados permanecerá inalterada, valendo a remetida anteriormente. O eleitor que se sentir prejudicado por eventual má-fé dos dirigentes das legendas poderá requerer ao juiz eleitoral a intimação do partido para que seja garantida a entrega das informações sobre a filiação.
REGRAS – Também pela regra da filiação partidária, de que trata a Resolução 14.406 do TSE, para desligar-se do partido o filiado precisa fazer comunicação escrita ao órgão de direção do partido, enviando cópia ao juiz eleitoral, com vistas a ser excluído da última relação de filiados que fica arquivada no Sistema de Filiação Partidária. Já o eleitor que se filiar a outra legenda, tem até o dia imediatamente posterior ao da nova filiação para comunicar a mudança ao partido e ao juiz. Se não o fizer, neste prazo, será caracterizada dupla filiação, sendo ambas, filiações consideradas nulas.