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J?ri condena acusado de homic?dio a sete anos
Ontem, 22, no Fórum de Candelária, Jorge Adriano Lopes foi julgado pela acusação de ter matado com dois tiros à queima-roupa Leandro Lopes. O fato aconteceu na residência da vítima, na rua Aloísio Schmidt, bairro Ewaldo Prass, em novembro de 2004.
CONDENAÇÃO – Primeiramente, os jurados negaram a tese de legítima defesa própria e do patrimônio defendida por José Patrício dos Santos Teixeira, designado defensor público. Sendo o homicídio considerado qualificado, a pena inicial foi de 13 anos e seis meses de prisão, aumentada em seis meses em razão de o réu ser reincidente por outras condenações.
Fixada a pena em 14 anos em regime fechado, o juiz Gérson Martins da Silva passou a proferir a sentença definitiva. Em razão de o réu apresentar problemas de insanidade mental, esta foi reduzida pela metade, ficando em sete anos de prisão em regime fechado. Adriano poderá apelar da sentença no Tribunal de Justiça e aguardar a decisão definitiva em liberdade.