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25/08/2009 16:56
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Tribunal de Justi?a decide pela execu??o das d?vidas de Ren

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os títulos executivos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul contra o ex-prefeito de Candelária René Hübner devem ser executados. O entendimento dos magistrados foi de que as decisões dos Cortes de Contas, que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, têm eficácia de título executivo e prescindem de prévia inscrição em dívida ativa.
O processo iniciou após o Tribunal de Contas apontar irregularidades na administração de Hübner, condenando-o a devolver dinheiro para a prefeitura proveniente de condenações que havia recebido do referido órgão. Como o valor não foi ressarcido, o TCE emitiu títulos executivos e mandou para a administração atual providenciar a cobrança. A prefeitura então notificou René Hübner e abriu prazo para o pagamento, o que acabou não acontecendo, resultando na inscrição do ex-prefeito em dívida ativa. Como a determinação não surtiu efeito, a prefeitura de Candelária então ingressou na justiça para reaver o dinheiro. Na defesa de Hübner, o advogado Darci Aggens argumentou que a certidão da dívida ativa não atendia os requisitos formais para a cobrança, mesmo entendimento do juiz Gérson Martins da Silva, que deu ganho de causa em primeira instância ao ex-prefeito. Dessa forma, a procuradoria do município ingressou com apelação no Tribunal de Justiça, onde os desembargadores reconheceram o procedimento correto da prefeitura na execução sob a concordância da procuradoria de Justiça.
Desta forma, o processo volta para a comarca de Candelária para o juiz dar seguimento à ação, em que o ex-prefeito deverá ser citado para pagar o débito ou nomear bens para penhora. Quando foi ajuizada, em 17 de agosto de 2005, o valor da ação era de R$ 147.751,64.