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25/08/2009 16:56
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Eleitor, ateno aos prazos

O eleitor tem até o dia sete de maio para fazer, alterar ou transferir o seu título. Posteriormente, de oito de maio a 25 de setembro, somente a segunda via do título poderá ser emitida pela Justiça Eleitoral. A inscrição eleitoral é facultativa para maiores de 16 anos e menores de 18 anos e também para as pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Jovens de 15 anos que vão completar 16 até o dia cinco de outubro deste ano podem fazer o título até sete de maio. Para fazer a primeira via do documento são exigidos carteira de identidade, comprovante de residências e comprovante de alistamento militar (para eleitores do sexo masculino com 18 anos completados em 2007). Para transferência do título são pedidos igualmente documento de identidade e comprovante de residência e ainda o título de eleitor. O eleitor precisa estar morando no município há pelo menos três meses e ter mais de um ano de título na cidade de origem. Já para revisão (trocar de seção ou alterar dados), é preciso documento de identidade, comprovante de residência e título de eleitor.
Como comprovante de identidade são aceitos carteira de identidade, certidões originais de nascimento ou casamento, carteiras profissionais, carteira de trabalho, carteira de motorista e certificado de reservista. A partir deste ano é obrigatória a comprovação de endereço, o que deve ser feito com a apresentação de comprovantes como atestado de escola, emprego, bloco de produtor e também contas de água, de luz ou telefone no nome do eleitor ou em nome de familiar ou cônjuge.
O horário normal de atendimento do Cartório de Candelária é das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. A partir do dia 22 de abril até o dia sete de maio o atendimento será das 9h às 19h (sem fechar ao meio-dia). No dia 1º de maio (Feriado do Dia do Trabalho) e no sábado e domingo, três e quatro de maio, o Cartório estará de plantão, com atendimento das 9h às 19h. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é o 3743 1899.