Por: Redação
Vereador indica a criação do Conselho Municipal da Juventude
Matéria visa a inserção dos jovens nos mais diversos âmbitos da sociedade
Na Sessão Ordinária de segunda, 27, o vereador Mateus Böck (PL) apresentou a sua primeira indicação após assumir uma cadeira no Legislativo. A matéria visa a criação do COMJUVE (Conselho Municipal da Juventude).
Conforme destaca, o Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE) é uma associação da sociedade civil organizada e do poder público que reúne jovens das mais variadas parcelas representativas do município, com o objetivo de auxiliar os gestores do município na implementação de políticas públicas direcionadas à juventude. O intuito, segundo ele, é inserir o jovem no processo político de elaboração dessas ações, além de buscar maior conscientização do público jovem quanto aos problemas por eles enfrentados no dia a dia.
O vereador destacou que a participação da juventude é de fundamental importância para qualquer município. “Precisamos observar a responsabilidade que os jovens possuem, a consciência de que sua energia e criatividade são a força capaz de desencadear grandes mudanças para Candelária”, ressaltou.
Na justificativa, consta ainda a necessidade de os jovens compreenderem as implicações de se viver em um município que pode oferecer ao seu povo muito mais, em todos os sentidos, se a política passar a atender o propósito de todos. “Os jovens são a nossa esperança e o nosso futuro. Por isso devemos apostar neles. A juventude brasileira quer ser ouvida, quer ter seus direitos sociais e políticos respeitados, quer novas perspectivas de vida e realização”, frisou Böck.
Dentre as atribuições, cabe ao Conselho Municipal da Juventude, a elaboração do seu regimento interno, a colaboração com os órgãos públicos e privados que atuam diretamente com a juventude, a participação e auxílio ao Poder Executivo Municipal na deliberação de assuntos de interesse da juventude, a elaboração do Plano Municipal da Juventude, estabelecendo suas diretrizes e a atuação na formulação de estratégias e controle da execução das Políticas Públicas para a Juventude, articuladas com as esferas públicas pertinentes.
A indicação, que será apreciada pelo prefeito Nestor Ellwanger, o Rim, também esclarece que o Poder Legislativo gostaria de ser o autor do Projeto de Lei para a criação do Conselho Municipal da Juventude no município de Candelária. No entanto, conforme o entendimento consolidado das Cortes Superiores, como a referida lei implicará diretrizes e obrigações que devem ser observadas por órgãos da Administração, é inconstitucional uma lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos públicos, uma matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Isso se baseia no princípio da simetria em relação aos artigos 61, § 1º, II, “e”, e 84, VI, “a” da Constituição Federal (Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara)