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25/08/2009 16:56
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Ningum preso no primeiro final de semana aps a nova lei

Começou a valer neste fim de semana a nova Lei que tem como objetivo reduzir o número de acidentes de trânsito ocasionados por motoristas que dirigem embriagados. A partir de agora, quem for flagrado nesta situação em estradas estaduais, federais ou mesmo no perímetro urbano, terá a carteira recolhida e o direito de dirigir suspenso por um ano. A multa é R$ 995,00 e o infrator leva ainda sete pontos na carteira. O motorista alcoolizado que provocar acidente com morte responderá por homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. Até então, o crime era considerado homicídio sem intenção. Hoje, a pena para homicídio culposo na direção é de dois a quatro anos de prisão e perda do direito de dirigir. Se tiver consumido álcool, o agravante eleva a pena de um terço à metade.
OCORRÊNCIAS – Na circunscrição do Grupamento de Polícia Rodoviária de Santa Cruz do Sul (Linha Facão até o trevo da RS 400), ninguém foi flagrado no primeiro final de semana depois da nova lei de tolerância zero para a bebida ao volante. Igualmente no trecho fiscalizado pelo grupamento rodoviário de Novo Cabrais (de Paraíso do Sul até o trevo da RS 400, e da RS 400 até o município de Sobradinho), nenhum motorista foi preso por dirigir alcoolizado. Também não foi registrada nenhuma ocorrência desta ordem na cidade, conforme informou o comandante da Companhia da Brigada Militar de Candelária, capitão Rodrigo Righes Sartori.
FLAGRANTES – O comandante do grupamento da PRE de Novo Cabrais, sargento André Arvino Doebber, salientou que as ações que visam coibir o trânsito de veículos com motoristas que ingeriram bebidas alcoólicas têm sido intensificadas principalmente no período noturno e aos finais de semana. O sargento salientou que neste ano foram sete os condutores flagrados dirigindo em estado de embriaguês alcoólica, mas o último caso foi registrado há duas semanas. “A fiscalização está sendo de forma seletiva, ou seja, em caso de suspeita o condutor é submetido ao uso do etilômetro (o popular bafômetro)”, explicou o comandante. “Caso o motorista se negue a prestar o exame aos policiais, ele pode ser submetido ao exame clínico e com prova testemunhal”, complementou.
O sargento Doebber explica que o que ocorreu com a nova lei foi a retirada da frase “gerando perigo de dano”do artigo 306 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro. “A partir de agora quem for flagrado com a quantidade igual ou superior a seis decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, independente do gerar dano como ocorria anteriormente, deve ser preso em flagrante”, avisou. “Dirigir em zigue-zague ou na contramão de direção são fatores que requerem que a situação do condutor seja verificada, o que pode gerar a multa, os pontos na na carteira de habilitação e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses”, ratificou Doebber.

Mitos e sanções
Bombons recheados com licor, medicamentos e antissépticos bucais que contêm ácool na sua composição viraram assunto tão logo aprovada a nova lei. Segundo o capitão Leandro Arbogast Cunha, da Polícia Rodoviária Estadual de Santa Cruz do Sul, certos antisépticos bucais possuem mais de 20% de álcool em sua composição, porém, em sua rotulagem o fabricante recomenda que o produto deve ser utulizado exclusivamente para bochechos e não deve ser ingerido. “Bochechos com antissépticos não caracterizam embriaguez, mas se o cidadão beber o produto o caso já é outro”, considerou o capitão. Ele salienta que ninguém será preso por consumir um produto feito à base de álcool, como um bombom. “O etilômetro será aplicado em casos de sinais de embriaguez ou quando percebermos algo suspeito, como vasilhame dentro do carro”, ponderou.