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Servidor se mantm no cargo at que o mrito seja julgado
O concurso público da Câmara de Candelária e que acabou virando processo na justiça já se arrasta há mais de três anos. Isto porque no entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi ilegal a limitação de idade de 47 anos aos candidatos inscritos. Em função disso, o TCE negou a validade do concurso e o registro dos três profissionais admitidos.
Diante do indeferimento do pedido, a procuradoria da Câmara, através do advogado Márcio Gomes, ajuizou um agravo de instrumento contra o Estado. No agravo, foi argumentado que a decisão do TCE afronta os princípios da isonomia, da eqüidade e da economicidade, visto que o edital do certame cumpriu todos os requisitos legais.
No julgamento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça deferiu o efeito suspensivo pleiteado. Na justificativa, o relator referiu a singularidade do caso, visto que o candidato ao cargo de assessor contábil no concurso impugnado já foi nomeado, encontrando-se em pleno exercício de suas atividades desde 2005.
Tal situação, segundo prosseguiu, causaria prejuízo ao erário na hipótese de o servidor ser afastado e depois reintegrado por decisão da justiça. "Enquanto estiver trabalhando, em face da decisão liminar, inexistirá pagamento indevido pelos serviços prestados", opinou o relator.
Desta forma, o Tribunal de Justiça deferiu o efeito suspensivo ativo pleiteado, no sentido de suspender, por ora, o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Assim, até que o mérito seja julgado, o contador da Câmara, Carlos Augusto Lindemann, irá permanecer em suas funções.