Logo Folha de Candelária
25/08/2009 16:56
Por:

Justia nega impugnao da pesquisa

Uma representação proposta pela coligação Respeito, Humildade e Trabalho, pela coligação à eleição proporcional formada pelo PSDB e PRB e pelo Partido Progressista (PP) tentou impugnar a pesquisa realizada pela Index e que estava registrada no Cartório Eleitoral desde terça-feira, 2 de setembro. Na quinta-feira, 4, o juiz eleitoral Gérson Martins da Silva assinou despacho indeferindo a liminar requerida para impedir a divulgação e intimou a Empresa Jornalística Botucaraí (responsável pela Folha) e a Index - contratante e responsável pela pesquisa, respectivamente - para responder à ação.
Como justificativa do pedido de impugnação, os autores da representação alegaram que a pesquisa foi realizada após a distribuição de jornais de propaganda eleitoral pela coligação Compromisso com o Trabalho. Também foram argumentados irregularidade e um suposto favorecimento à determinada candidatura pela condição de ex-sócio da empresa contratante do atual secretário municipal de Turismo. Por fim, a representação ainda alega supostas irregularidades na metodologia empregada na pesquisa.
A empresa responsável pela Folha respondeu no prazo a representação, assim como a Index. Segundo o editor Luís Roberto Alves, a Folha sustentou que a distribuição de material de propaganda em nada interferiu no resultado, considerando ser elemento estranho à realização do levantamento. O suposto favorecimento a uma candidatura também foi negado de forma veemente pelo editor. Conforme enfatiza, o fato de um secretário do governo municipal ter sido sócio da empresa não a impede de contratar um instituto para realizar uma pesquisa. Luís Roberto lembra que em eleições passadas a própria Folha realizava as pesquisas de intenção de voto publicadas no jornal. “Nessa eleição, justamente para assegurar a isenção máxima a cobertura e considerando as crescentes exigências técnicas para a realização de uma pesquisa, a Folha decidiu contratar um instituto para realizar o levantamento”, explicou. O editor da Folha ressalta, por fim, que a legislação estabelece sanções muito rigorosas em relação à divulgação de pesquisas fraudulentas. “Ninguém aqui é irresponsável ou insano para sujeitar os proprietários do jornal a uma pena de detenção e uma multa mínima de R$ 53 mil”, completou.

Importante
A representação foi encaminhada pelo Cartório Eleitoral ao Ministério Público na tarde de ontem, 9. Depois do parecer do promotor de justiça Elemar Gräbner, o juiz Gérson Martins da Silva irá julgar o mérito da ação, o que deve ocorrer entre hoje e amanhã.