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25/08/2009 16:56
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PT quase fora da chapa majoritria

Se depender da decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE – O Partido dos Trabalhadores deve mesmo deixar de compor a coligação na chapa majoritária “Compromisso com o Trabalho”. Como havia perdido a ação em primeiro grau, o diretório municipal interpôs recurso contra decisão do Juízo Eleitoral da 13ª Zona, que julgou procedente a impugnação oferecida pelo diretório estadual do PT contra o pedido de registro da coligação “Compromisso com o Trabalho” – PMDB, PDT, PTB, PT, DEM e PSB , julgando-a apta, mas excluindo o Partido dos Trabalhadores, considerando que houve desrespeito às normas estabelecidas pelo órgão nacional da agremiação sobre coligações. Mas por unanimidade, sete juízes do Tribunal Regional Eleitoral não acolheram o recurso do diretório municipal na última sexta-feira, 5.
Segundo a relatora, Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva, o recurso foi interposto dentro do prazo legal, tendo em vista que o procurador da parte foi intimado no dia 30 de julho de 2008 e interpôs o recurso no dia 2 de agosto de 2008. No entanto, a parte interpôs o recurso requerendo o recebimento das suas razões a contar de três dias da interposição. “Assim agindo, deixou de cumprir a regularidade formal imposta por lei para viabilizar a sua admissibilidade, pois a petição de recurso não veio acompanhada das razões recursais, nem do pedido de nova decisão”, fundamentou a magistrada. “Outro não poderia ser o entendimento, pois, como visto, o prazo recursal da parte inclui a petição de recurso e suas razões recursais. Seria muito cômodo para o recorrente peticionar, assegurando o cumprimento do prazo recursal e dilatando o prazo que tem para elaborar as razões de sua peça. Tal lógica quebraria a paridade de armas que deve haver entre os litigantes, não podendo, o Judiciário, tutelar referida prática. Em razão do exposto, voto pelo não-conhecimento do recurso”, expôs o acórdão. Desta forma, o colegiado votou pelo não reconhecimento do recurso.