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25/08/2009 16:56
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Justia determina a apreenso de panfletos

A pesquisa de intenção de voto realizada pela Index Instituto de Pesquisa e publicada pela Folha na edição de terça-feira, 9, atraiu as atenções da população da cidade e do interior. Segundo a diretora Rosa Nilse Mallmann, a procura pelo jornal foi muito grande não só na terça como nos demais dias da semana. Conforme já noticiasdo na edição passada, a coligação Respeito, Humildade e Trabalho tentou impugnar a publicação da pesquisa através de uma liminar, que não foi aceita pela justiça. O insucesso do objetivo de impedir a veiculação da pesquisa levou a coligação a buscar então a sua desqualificação. Neste sentido, tentou publicar na própria edição da Folha um apedido, relacionando essa pesquisa com outra de responsabilidade de um candidato publicada na eleição de 2004. “Dessa vez, não se deixe enganar !”, grifava o texto, antes de pedir o voto para os candidatos da coligação. A publicação do apedido nestes termos foi negada pela direção da Folha por comparar uma pesquisa de expectativa de vitória com uma de intenção de voto. Além disso, caracterizava flagrante prejuízo à imagem do próprio jornal. No entanto, o teor do apedido acabou sendo reproduzido em um panfleto assinado pela coligação Respeito, Humildade e Trabalho.
Segundo consta no impresso, foram produzidas 10.000 cópias, fartamente distribuídas na terça-feira, tanto na cidade e interior, por pessoas ligadas à coligação. No final da tarde do mesmo dia, atendendo representação da coligação Compromisso com o Trabalho, encaminhada pelo advogado Ilimar Mainardi, o juiz eleitoral Gérson Martins da Silva deferiu liminar determinando a busca e a apreensão dos panfletos. Ao justificar a medida, o magistrado identificou risco de prejuízo à imagem do candidato à reeleição, “tratado, modo não muito sutil, como beneficiado por ‘fantasia’ de pesquisa e responsável por ter ‘enganado’ os eleitores”. Ainda segundo o juiz, “esse tipo de propaganda, em que a coligação deixa de apresentar plataforma de governo ou externar princípios ou, até mesmo, rebater críticas para execrar pura e simplesmente o adversário, avilta a campanha e não tem respaldo legal”.
Mas o episódio mais lamentável relacionado à panfletagem foi narrado por um assinante do jornal na Linha do Rio. Segundo consta de registro feito a respeito na Delegacia de Polícia local, o assinante - identificado na ocorrência - foi buscar seu exemplar da Folha, deixado, como de hábito, por ônibus em local próximo à VRS 808. Ao se aproximar, avistou um veículo de cor branca, com inscrições de propaganda política, do qual saiu uma pessoa que pegou o seu jornal e, em seguida, jogou pela janela um panfleto com propaganda política da coligação Respeito, Humildade e Trabalho. Com sua moto, seguiu o veículo por uns 300m quando um tripulante jogou o exemplar do jornal pela janela. O panfleto recolhido foi juntado à ocorrência. A respeito de todo esse episódio verdadeiramente lamentável, a Folha se posiciona no editorial publicado na página 2 da presente edição.

A decisão sobre a pesquisa
No julgamento de mérito, datado de quarta-feira, 10, o juiz eleitoral Gérson Martins da Silva considerou que os critérios técnicos de sondagem foram corretamente explicados, observando, ainda, que a consulta está elaborada de forma a colher com segurança a intenção de resposta dos entrevistados. Os demais argumentos usados também não foram aceitos pelo magistrado, diante do que julgou improcedente a representação.