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Justia diz que material de campanha de Lauro legal
Em outra representação eleitoral ingressada no cartório da 13ª Zona, a coligação “Respeito, Humildade e Trabalho” denunciou no dia 3 de setembro a coligação “Compromisso com o Trabalho” por suposta propaganda eleitoral irregular. Os advogados da representante sustentam que a coligação que apóia o candidato Lauro Mainardi teria se utilizado de distribuição de jornais em que aparecem as obras realizadas pela atual administração e que ainda serão realizadas pelo candidado. No material, consta ainda um breve histórico dos candidatos que fazem parte da coligação na chapa proporcional. Segundo o alegado, no material de divulgação as fotos teriam sido disponibilizadas pela administração municipal e fazem alusão a obras futuras, como a da creche municipal e cujo investimento será na ordem de R$ 900 mil.
DEFESA – O advogado que defende a coligação de Lauro, Ilimar Mainardi, considerou que não se trata de prestação de contas da prefeitura, e, sim de material de campanha do candidato, custeada pelo comitê financeiro da coligação e não pela prefeitura. Segundo sustentou, as fotos foram cedidas à coligação pelo jornal Folha de Candelária, pelo fotógrafo Flávio Karnopp e por particulares. Em relação à da creche, considerou que o próprio Ministério da Educação divulgou matéria em que contempla o município com a obra. O advogado relatou ainda que é um direito do candidato apresentar as obras que realizou durante seu mandato e que a coligação adversária poderia se utilizar da mesma forma de propaganda se tivesse algo a apresentar.
LIMINAR – A representação da coligação “Respeito, Humildade e Trabalho” por propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político foi ingressada com pedido de liminar, tentando impedir sua divulgação, e pedia também a cassação do mandato eletivo do prefeito Lauro Mainardi e do seu vice. Julgada no mesmo dia, a liminar foi indeferida pelo juiz Gérson Martins da Silva. Ele considerou que o material distribuído não representa grave dano, seja porque o rito da representação importa em decisão num curto espaço de tempo. Na quarta-feira, 10, o Ministério Público emitiu seu parecer pela improcedência da representação.
MÉRITO – Ao julgar o mérito ontem, o juiz referiu na sentença que o impresso não permitiu nenhuma identificação de irregularidade. Para o magistrado, os representante confundem fotos pertencentes ao arquivo do município com imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo. Sobre o uso da máquina pública, os representantes omitem explicações sobre que parte dela tenha sido mobilizada para produzir o material de campanha. Ele afastou ainda a referência ao desequilíbrio de condições entre os candidatos, pois nada impede que os demais candidatos façam uso de fotografias para ilustrar as próprias realizações. “Dizem ainda os representantes que o impresso configura uma prestação de contas mascarada, como se não fosse permitido aos candidatos expor aos eleitores, na propaganda, as realizações em mandatos anteriores ou atuais, no caso de candidatos à reeleição. A prestação de contas é admitida e, aliás, recomendada”, ponderou o juiz. Por fim, afastou a alegação de abuso de poder econômico e que não existe sequer indício de abuso do poder político, julgando improcedente a representação.