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25/08/2009 16:56
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Juiz nega liminar que tentava impedir divulgao de pesquisa

Uma representação eleitoral com pedido de impugnação do registro para publicação de pesquisa do Partido Progressista foi indeferida pelo juiz Gérson Martins da Silva. A ação deu entrada no cartório eleitoral na última sexta-feira, 19. Nela, o advogado da coligação “Compromisso com o Trabalho” expôs que a coleta de dados tinha por base uma pesquisa feita no município de Encruzilhada do Sul e que não condizia com a realidade do eleitorado candelariense. Na mesma data, o juiz não vislumbrou a indicação de fraude ou irregularidade, indeferindo a liminar e consignando que o responsável pela eventual divulgação estará sujeito às responsabilidades criminais e administrativas.
No dia 20, a coligação “Compromisso com o Trabalho” pediu reconsideração da decisão, ponderando que no pedido de registro a empresa responsável pela pesquisa informou que o trabalho de campo seria realizado nos dias 16 e 17 de setembro e que este teria ocorrido no dia 19. O advogado salientou que na sexta-feira, 19, pesquisadores da Credencial Instituto de Pesquisas estariam realizando o trabalho de campo em Candelária. O juiz novamente não deferiu o pedido porque medidas liminares devem ser lastreadas em elementos seguros de prova, o que mantém a autorização para publicação.