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25/08/2009 16:56
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Revogada a liminar sobre uso do Clearfield

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre revogou a liminar sobre a cobrança pelo uso supostamente indevido do sistema Clearfield. A ação condenava o Instituto Rio-grandense do Arroz (Irga) e a empresa Basf, que desenvolveu o sistema, a pagar R$ 100 mil diários em caso de pressão para a cobrança do uso indevido da variedade Irga 422 CL e do herbicida registrado no Ministério da Agricultura para a cultivar. A juíza Deborah Coleto Assumpção de Moraes, que julgou a causa, entendeu não haver razões para a concessão da liminar, extinguindo o efeito da decisão. No entendimento da juíza, pela relevância do caso e sua complexidade, o assunto deve ser tratado no fórum e prazo adequados, sendo inapropriada à concessão de liminar antes da análise do mérito. Em setembro passado, a Basf definiu critérios para indenizações. Após meses em negociação, ficou decidido que o produtor que usasse a tecnologia certificada não precisaria ressarcir a empresa, ou seja, não pagaria absolutamente nada pela tecnologia, somente pelos produtos adquiridos (semente certificada e herbicida registrado).

Uso inadequado - Caso houvesse o uso considerado inadequado da tecnologia, a partir da safra 2006/2007 a empresa cobraria, em caso de declaração espontânea do agricultor, 4% do preço do arroz na ocasião da venda. No caso da não declaração e posterior detecção, a indenização seria de 6%. Porém, para incentivar e conscientizar os produtores sobre a utilização correta do Clearfield, a Basf, unicamente para a safra 2006/2007, e somente nos casos de declarações espontâneas, aplicaria um redutor de 50% na cobrança, chegando a 2% para o agricultor que tivesse utilizado sementes não certificadas com o herbicida Only.