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25/08/2009 16:56
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Direitos de resposta podem ir ao ar aps o horrio gratuito

“É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido político ou a coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no dia seguinte ao da decisão”. O parágrafo segundo da Resolução 22.718 do Tribunal Superior eleitoral foi invocado duas vezes em representações eleitorais para pedir direito de resposta nos programas eleitorais gratuitos transmitidos em cadeias pelas rádios da cidade. O primeiro pedido de resposta foi concedido pelo juiz Gérson Martins da Silva ao candidato André Rohde, que deveria ter respondido no programa de segunda-feira, 29, ao meio-dia, as declarações do presidente do DEM, Marco Aurélio Treichel, que o teria ofendido em programa da coligação “Compromisso com o Trabalho”. Treichel falou no programa da coligação do 15 que foi ao ar dia 22 de setembro. O pedido de direito de resposta de 5 minutos e 45 segundos foi concedido pelo juiz eleitoral, mas André utilizou o espaço ontem ao meio-dia para divulgar um novo pronunciamento do pintor Fábio André da Silva, pivô de um suposto crime eleitoral ocorrido na oficina do PP no dia 23 de agosto, falando sobre quem teriam sido os mandantes do delito e incriminando outra vez pessoas ligadas à coligação do 15.
REVÉS - O revés da representação da coligação do 11 chegou ao cartório eleitoral no dia 24, quando a coligação do 15 também pediu direito de resposta em razão de André ter utilizado recurso de áudio (gravação) não condizente com as determinações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. O candidato André Rohde apresentou pela parte da manhã do dia 24 uma gravação supostamente do pintor Fábio da Silva, dizendo que teria sido procurado pelo atual prefeito, pelo capitão da BM e suas esposas para que, mediante pagamento, incriminasse falsamente o candidato André pelos danos causados na oficina do PP, no Rincão Comprido. No julgamento do pedido, o juiz sentenciou que a ofensa à honra do candidato Lauro Mainardi foi evidente, tendo em vista a clara imputação de crime. Desta forma, observando ainda o parecer do Ministério Público, condeceu à coligação “Compromisso com o Trabalho” 9 minutos e 30 segundos no programa da coligação do 11 no horário eleitoral gratuito que foi ao ar na segunda-feira das 7 às 7h30.
OFENSAS - Segundo explicou ontem à reportagem da Folha o juiz eleitoral Gérson Martins da Silva, os direitos de resposta podem ir ao ar mesmo tendo terminado o período do horário gratuito no rádio. Como o TRE tem também vinte e quatro horas para julgar novas ações, não se descarta a possibilidade de haver um direito de resposta para ser exibido no sábado, 4, véspera de eleição. Neste caso, entretanto, o procedimento será diferente. Os ofendidos que conquistarem o direito de esticar suas aparições no horário eleitoral, para além do prazo regulamentar, forçosamente, terão que submeter suas gravações ao crivo dos juiz eleitoral, antes de serem levadas ao ar. O material passará por uma análise do juiz para que não haja pedido de tréplicas.
A coligação Compromisso com o Trabalho preparou um novo pedido de resposta em relação à manifestação de ontem do candidato a vice-prefeito André Rohde. A alegação é que o candidato mais uma vez se valeu de uma gravação clandestina, de pessoa não identificada, que imputa fatos criminosos ao candidato Lauro Mainardi e outras autoridades.

Importante
O artigo 58, parágrafo 3º, inciso III, “f”, da lei 9.504/1997, que regula as eleições, reza que “se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo condedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR”.