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Jri para sogro que matou genro por engano
Está marcada para hoje, 14, o julgamento do trabalhador rural Natalino Menezes, de 50 anos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio simples cometido contra seu genro, Gilmar da Rosa, no dia 10 de janeiro de 2004, além de disparo e porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, utilizando-se de uma espigarda calibre 32, ele atirou uma única vez contra Gilmar, mas alegou que atingiu o genro por engano. Segundo depoimento prestado em juízo, naquela noite Natalino estaria cuidando da residência de Gilmar e da filha, na rua Aloísio Schmidt, na Vila Ewaldo Pras. Por volta da meia-noite, ele teria escutado um barulho vindo de fora e notou a presença de um vulto próximo à porta. Acreditando ser o Oldemar Gomes, o “Nenê”, que teria ameaçado invadir a casa em razão de desentendimentos anteriores, disparou contra o vulto. Só depois é que Natalino foi ver que matou o próprio genro, declarando ter sido uma tragédia.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA – Na sentença de pronúncia do juiz Gerson Martins da Silva, em 9 de fevereiro de 2005, o réu foi prolatado por homicídio simples, julgando-se improcedente a denúncia com relação aos delitos de porte ilegal e disparo de arma de fogo. Por esta razão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, e a segunda Câmara Criminal, em sessão realizada em 19 de meio de 2007, deu provimento parcial ao recurso para incluir na pronúncia a imputação do artigo 14 da lei 10.826,06, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, define crimes e dá outras providências. A decisão transitou em julgado no dia 9 de janeiro de 2008 e, após o oferecimento de libelo e contrariedade de libelo, o juiz Gerson Martins da Silva marcou o julgamento para hoje, às 9h, na sala do Júri do Fórum de Candelária. Ele próprio preside a sessão e, para defender o réu, atuará o defensor público Rafael Raphaelli. Na acusação estará o promotor de justiça Elemar Gräbner.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA – Na sentença de pronúncia do juiz Gerson Martins da Silva, em 9 de fevereiro de 2005, o réu foi prolatado por homicídio simples, julgando-se improcedente a denúncia com relação aos delitos de porte ilegal e disparo de arma de fogo. Por esta razão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, e a segunda Câmara Criminal, em sessão realizada em 19 de meio de 2007, deu provimento parcial ao recurso para incluir na pronúncia a imputação do artigo 14 da lei 10.826,06, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, define crimes e dá outras providências. A decisão transitou em julgado no dia 9 de janeiro de 2008 e, após o oferecimento de libelo e contrariedade de libelo, o juiz Gerson Martins da Silva marcou o julgamento para hoje, às 9h, na sala do Júri do Fórum de Candelária. Ele próprio preside a sessão e, para defender o réu, atuará o defensor público Rafael Raphaelli. Na acusação estará o promotor de justiça Elemar Gräbner.