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Esporte 20/04/2018 15:43
Por: Diego Foppa

Organização se manifesta sobre incidente na primeira rodada do Municipal de Futsal

Emerson Ourives da Silva, o Maninho, recebeu suspensão de seis jogos

Na tarde desta sexta, 20, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte se manifestou sobre um incidente registrado ao final da partida entre Inova Futsal x Bataioli/Posto Esquinão, realizada na noite da última terça, 17, no Ginásio Municipal Walter Filter. A arbitragem relatou em súmula que o atleta Emerson Ourives da Silva, o Maninho, goleiro da equipe Inova Futsal, foi expulso por alegadas ofensas morais ao árbitro. Após, o referido atleta ainda teria agredido o árbitro no peito. Diante dos fatos narrados em súmula, a organização se posicionou em decisão administrativa nº 01, com base no Código Disciplinar Desportivo, inserido no regulamento da competição e de relatos ouvidos acerca dos fatos ocorridos.

Na decisão, o Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, Jorge Mallmann e o Diretor do Departamento Turístico e Cultural, Lauro Gomes, aplicaram a pena de três partidas pelas ofensas morais, conforme o artigo 3º do Código Disciplinar Desportivo e mais três partidas por ato hostil cometido contra um dos árbitros, conforme o artigo 7º do CDD que diz “Praticar ato de hostilidade contra adversário, árbitro, (incluindo os auxiliares) ou companheiro de equipe. Pena de 1 (uma) a 3 (três partidas)”.

Somando as duas penas, Maninho está suspenso por seis partidas do campeonato, punição que já começa a contar a partir desta data. Com a suspensão, o goleiro do Inova está fora do restante da 1ª fase e dos dois jogos da fase de quartas de final, estando liberado a defender a sua equipe somente na fase semifinal.

Conforme o regulamento, em seu artigo 12º, parágrafo 2º, o Inova Futsal tem até 48h, prazo contado a partir da intimação de um representante da equipe, para recorrer da decisão administrativa proferida pela organização. O recurso poderá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, que o remeterá à Junta Disciplinar Desportiva, formada por desportistas e pessoas de reconhecida idoneidade no município. As decisões da Junta Disciplinar Desportiva são soberanas e irrecorríveis.