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25/08/2009 16:56
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Agentes polticos podem ficar sem o aumento

O Ministério Público, através do promotor de Justiça Elemar Gräbner, propôs no último dia 24 de outubro uma Ação Civil Pública em que requer a suspenção da vigência dos artigos que estabeleceram os subsídios para os agentes políticos no quadriênio 2009/2012, incluindo prefeito, vice, secretários e vereadores do município de Candelária. As leis 366 e 367 foram promulgadas em 15 de setembro de 2008, enquanto a publicação ocorreu no dia 16 de setembro de 2008.
Segundo sustentou o promotor, a iniciativa das mencionadas leis se deu de forma regular, através dos projetos-de-lei nº 011/2008 e nº 012/2008, de 12 de agosto de 2008. Em votação na sessão plenária do dia 11 de agosto de 2008, os projetos foram aprovados por unanimidade. Encaminhados para sanção ou veto ao Prefeito Municipal, ambos os projetos foram vetados em 27 de agosto de 2008. Em sessão plenária do dia 8 de setembro de 2008, os vetos do Prefeito aos projetos-de-lei nº 011 e nº 012 foram derrubados pela Câmara Municipal de Vereadores, por maioria de votos. Considerando que o chefe do Executivo Municipal não promulgou as Leis Municipais nº 366 e nº 367, aprovadas após a derrubada dos vetos, o presidente da Câmara Municipal, André Rohde, no uso do direito previsto no art. 45, § 6º, da Lei Orgânica Municipal de Candelária, promulgou ambas as leis no dia 15 de setembro de 2008.
Pela matéria da lei 366, os vereadores perceberiam remuneração R$ 3.073,96. Pela Lei Municipal nº 367, o prefeito municipal passaria a receber R$ 11.100,40, o vice-prefeito 50% do que couber ao prefeito e os secretários municipais R$ 3.757,05.
Para o promotor, a Lei Orgânica do Município de Candelária,em seu artigo 12, prevê que o mandato do vereador será remunerado, por subsidio na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o disposto no artigo 37, X e XI, da Constituição Federal. A remuneração deverá ser fixada até trinta dias antes das eleições. Segundo ele, partindo da regra geral - Constituição Federal de 1998, verifica-se que os subsídios dos agentes políticos dos municípios serão fixados sempre para a legislatura seguinte, e antes das eleições, de modo a evitar que os mesmos realizem atos legislativos em benefício próprio, ou seja, fixando seus próprios vencimentos. “A Lei Orgânica do Município de Candelária, em perfeita sintonia com as Constituições Federal e Estadual, e corroborando o princípio da moralidade, impôs também como requisito que a fixação dos subsídios dos Vereadores seja realizada até trinta dias antes das eleições”, sustenta.
Considerando que as leis impugnadas projetarão efeitos nos subsídios dos cargos de vereador, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2009, e havendo verossimilhança da ilegalidade contida nos dispositivos assinalados, por violação aos preceitos constitucionais e legais, bem como possibilidade de grave dano aos cofres municipais, o promotor pediu provimento antecipado da tutela, a fim de suspender a vigência dos artigos que estabeleceram os subsídios para a legislatura de 2009/2012, até que seja julgado o mérito.