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25/08/2009 16:56
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Cristiano quer ampliar licena-maternidade s servidoras gestantes

O vereador Cristiano Pinto Becker (PMDB), encaminhou na última sessão do Legislativo de Candelária, projeto de Lei que altera o art. 36 da Lei Municipal 96, de 29 de setembro de 2006, assegurando o salário-maternidade às servidoras municipais gestantes por 180 dias consecutivos, com início entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste. Atualmente, na legislação municipal o prazo de licença-maternidade é de 120 dias. Cristiano entende que a concessão objetiva proteger a saúde da mamãe e do bebê, representando, em última análise, uma das vias de concretização do princípio constitucional que busca a dignidade da pessoa humana. Na legislação Federal, o prazo de 180 dias já é um direito assegurado a toda gestante. O projeto baixou para análise das comissões competentes e será votado nas próximas reuniões do Legislativo.