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Arroz importado pagar? taxa CDO
O Diário Oficial do Estado publicou decreto assinado pela governadora Yeda Crusius regulamentando a lei n° 12.685, que obriga o arroz importado em casca ou em qualquer estágio de industrialização a pagar a Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO). Com a decisão, os importadores deverão realizar o pagamento da taxa no momento do desembaraço aduaneiro em qualquer banco credenciado. A taxa CDO já é paga pelos produtores gaúchos e corresponde a R$ 0,33 por saca de 50 kg de arroz em casca.
Segundo o presidente do Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga), Maurício Fischer, a regulamentação do decreto visa garantir condições iguais de competição entre o arroz produzido no Estado e o importado. “A decisão é amplamente favorável ao setor arrozeiro gaúcho”, afirma. A decisão do governo do Estado é histórica, segundo garantiu o secretário estadual da Agricultura, João Carlos Machado. “A governadora foi sensível ao pedido dos arrozeiros gaúchos, dando fim à desigualdade competitiva que havia em benefício do arroz importado, contrariando os interesses da nossa economia”, destaca. “Agora os produtores trabalharão em igualdade de condições com os concorrentes estrangeiros”, comemora. Conforme estimativa do Irga, as importações de arroz este ano devem chegar a quase um milhão de toneladas, das quais mais de 60% deverão ingressar por solo gaúcho.