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25/08/2009 16:56
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TRE julga improcedente recurso contra Mainardi

Depois de ter julgadas improcedentes as ações que buscavam a cassação do registro de candidatura do prefeito Lauro Mainardi à reeleição, o PP – Partido Progressista – sofreu nova derrota, desta vez no Tribunal Regional Eleitoral. A representação eleitoral com pedido de investigação que foi movida pelo Partido Progressista no dia 9 de agosto teve como base as denúncias de que o prefeito teria feito propaganda eleitoral extemporânea em programa de rádio mantido pela prefeitura no dia 28 de junho, utilizado bens públicos para a montagem do comitê de campanha da coligação Compromisso com o Trabalho e participado da inauguração do monumento ao Colono, no dia 27 de julho. Os argumentos do PP não foram suficientes e a representação foi julgada improcedente em primeira instância pelo então juiz da comarca Gérson Martins da Silva. Na ocasião, o magistrado considerou que todo o conteúdo da representação movida pelo PP destinou-se exclusivamente à criação de factóide destinado à divulgação pela imprensa e a prejudicar a candidatura de Mainardi à reeleição. O PP recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral que, por unanimidade do colegiado, manteve a decisão de primeira instância.

RÁDIO – Em relação à participação de Lauro em um programa na rádio Princesa no dia 28 de junho de 2008, o juiz Gérson da Silva havia entendido que não houve violação à lei 9.504, que veda divulgação na programação do rádio só a partir de 5 de julho. Por não se tratar de bem móvel ou imóvel o juiz concluiu pela improcedência do pedido considerando ainda que o PP somente se utilizou de fragmentos de frases transcritas fora do contexto, sugerindo interpretação estreita vinculada à campanha eleitoral e que não se tratou de promessa para mandato futuro, mas de explicações sobre providências que vinham sendo tomadas pela administração de Mainardi. A relatora, desembargadora Ana Beatriz Iser, descreve no acórdão que a participação do programa no rádio caracterizou-se como prestação de contas e não como ato de campanha.

COMITÊ – Sobre o levantamento fotográfico em que figuram caminhões da prefeitura carregando palanques em frente ao prédio do prefeito na rua Botucaraí e que depois serviria para seu comitê de campanha, o juiz havia considerado que foi evidenciada a inverdade da imputação. Os advogados do PP sustentaram que os palanques sobrepostos teriam sido utilizados para pintar a fachada do comitê. Em relação a isso, o juiz considerou que as fotos foram obtidas em momentos diversos e não exibiram a elaboração da pintura da fachada do prédio. A relatora referendou a decisão de primeira instância dizendo que o material não poderia ter sido utilizado para a pintura do prédio “ainda mais se considerarmos que a altura do material é insuficiente para atingir a altura em que as pinturas foram feitas, diferença facilmente perceptível pela análise das fotografias”.

MONUMENTO – Sobre a suposta participação de Mainardi na inauguração do monumento ao Colono, dia 27 de julho, desmentida pelo próprio levantamento fotográfico apresentado pelo Partido Progressista, o juiz havia considerado que Lauro aparecia ao lado oposto do monumento e em segundo plano aparece o desfile do Dia do Motorista. Em relação a este fato, a relatora limitou-se a transcrever a conclusão a que havia chegado o juiz Gérson “pela forma clara com que analisou as provas trazidas aos autos”. Segundo o juiz “elas também foram tiradas em momentos diferentes, tanto que o fotógrafo não se dignou a obter um ângulo por detrás do prefeito, a qual poderia mostrá-lo de frente para o monumento”. Duas testemunhas ratificaram a não-participação de Lauro na inauguração.
Desta forma, foram considerados improcedentes todos os pedidos, segundo sentença prolatada dia 2 de junho. O PP requereu ainda que o TRE remetesse cópias dos autos à polícia para que fosse instruída instauração de inquérito policial, mas o provimento também foi negado. Segundo o acórdão “a parte, se assim entender pertinente, pode extrair as cópias e apresentá-las à autoridade policial”.