Logo Folha de Candelária
25/08/2009 16:56
Por:

Ministrio Pblico prope ao de improbidade contra ex-prefeito

O promotor de Justiça, Elemar Gräbner, propôs à Justiça na segunda, 15, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Elcy Simões de Oliveira. A denúncia ao MP partiu de representação formulada pelo atual prefeito, Lauro Mainardi, na qual ele delata que Elcy teria autorizado novas concessões para exploração de serviço público de táxi, em desacordo com a Lei Municipal nº 011/2002 e Decreto Executivo Municipal nº 008/2002, pois alguns veículos de permissionários não cumpriam os requisitos da lei, havendo ainda excesso de carros permitidos por habitante, e porque as mencionadas permissões não foram precedidas de licitação pública, em desrespeito às normas fixadas pelo art. 175, da Constituição Federal, pela Lei nº 8.987/95 e Lei nº 8.666/93. Além disso, teria autorizado transferências de permissões sem atender o disposto no art. 3º, do referido Decreto, fatos ocorridos no mandato de 2001/2004.
Segundo a denúncia do MP, são várias as ilegalidades e irregularidades praticadas pelo ex-prefeito. A mais grave é o fato dele ter autorizado novas permissões de serviço público de táxi sem licitação pública, privilegiando pessoas de seu interesse particular. Também há inúmeras irregularidades no que tange ao descumprimento dos requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 011/02 e Decreto Executivo nº 008/02, especialmente em relação aos veículos destinados à prestação do serviço.
Entre 2002 e 2004, Elcy teria concedido 13 permissões para exploração de serviço de táxi, sem processo de licitação. Conforme apurou o MP, para conseguir a permissão de exploração do serviço, o interessado postulava o direito através de simples requerimento encaminhado ao Prefeito Municipal, que, após consulta prévia ao servidor encarregado do setor, Carlos Clécio Carvalho, deferia a permissão sem realizar qualquer processo de licitação. O Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Candelária assegura que inexiste qualquer procedimento de licitação realizado durante os anos de 2002 a 2004, referente à permissão ou concessão para exploração de serviços de táxi em Candelária. O servidor responsável certificou ao MP que nunca foi realizada licitação para a permissão de exploração de serviço de táxi.
Além disso, Elcy teria autorizado pelo menos nove transferências irregulares e permissões de táxi a veículos com mais de cinco anos, com cor diversa da obrigatória (branca) e ignorado a disposição que limita o número de táxis no município, na proporção de um para cada 1.000  habitantes. Diante de tais fatos, o Ministério Público requereu ao juiz que Elcy seja condenado em virtude dos atos de improbidade administrativa praticados, que tenha seus direitos políticos cassados por oito anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.