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Hora de prender adolescentes
Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, dia 18 de junho, a proposta de redução da maioridade penal. Depois de tantos escândalos envolvendo a Câmara Alta da nação (qual o escândalo mais recente, mesmo?), finalmente descobriram que o maior problema não são os senadores, mas os adolescentes que não estão na cadeia.
É bom lembrar que, de acordo com a Constituição Federal (art. 14, § 3º, VI, a), só pode ocupar uma cadeira no Senado quem tem no mínimo 35 anos. Portanto, reduzir a maioridade penal não é necessário para atingir alguns senadores que já poderiam estar presos. Estes descumprem as leis, mas não são privados de suas liberdades. Seus crimes, que envolvem milhões de reais do erário, são considerados irrelevantes diante dos atos infracionais cometidos por alguns jovens. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, em nenhum momento afirma que os que não completaram 18 anos não devem pagar pelos crimes cometidos. Há inclusive a proposta de privação da liberdade quando o ato infracional é considerado grave.
Não temos dúvida de que as medidas socioeducativas ressocializam, reeducam muito mais do que o encarceramento puro e simples. Todos sabemos que o sistema penitenciário brasileiro está um verdadeiro caos e precisa ser revisto urgentemente. De que nem todos têm conhecimento é de que a esmagadora maioria dos crimes é cometida por quem já atingiu a maioridade.
O forte argumento utilizado para a redução da idade penal é que os adolescentes são utilizados para a prática de crimes exatamente pela questão da idade. Isto leva a crer que em breve esta idade será reduzida para 14, 12 ou 10 anos. Ou alguém se ilude que os meliantes não continuarão envolvendo quem tem menos idade do que a lei estabelece? O importante é que o Senado está trabalhando. Já que não conseguem prender ou encaminhar à prisão os colegas que desviam recursos públicos, aprovam a possibilidade de encarcerar adolescentes de 16 anos. Pode ser que esta medida resolva de fato os problemas do Brasil.
Miki Breier
Deputado estadual
É bom lembrar que, de acordo com a Constituição Federal (art. 14, § 3º, VI, a), só pode ocupar uma cadeira no Senado quem tem no mínimo 35 anos. Portanto, reduzir a maioridade penal não é necessário para atingir alguns senadores que já poderiam estar presos. Estes descumprem as leis, mas não são privados de suas liberdades. Seus crimes, que envolvem milhões de reais do erário, são considerados irrelevantes diante dos atos infracionais cometidos por alguns jovens. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, em nenhum momento afirma que os que não completaram 18 anos não devem pagar pelos crimes cometidos. Há inclusive a proposta de privação da liberdade quando o ato infracional é considerado grave.
Não temos dúvida de que as medidas socioeducativas ressocializam, reeducam muito mais do que o encarceramento puro e simples. Todos sabemos que o sistema penitenciário brasileiro está um verdadeiro caos e precisa ser revisto urgentemente. De que nem todos têm conhecimento é de que a esmagadora maioria dos crimes é cometida por quem já atingiu a maioridade.
O forte argumento utilizado para a redução da idade penal é que os adolescentes são utilizados para a prática de crimes exatamente pela questão da idade. Isto leva a crer que em breve esta idade será reduzida para 14, 12 ou 10 anos. Ou alguém se ilude que os meliantes não continuarão envolvendo quem tem menos idade do que a lei estabelece? O importante é que o Senado está trabalhando. Já que não conseguem prender ou encaminhar à prisão os colegas que desviam recursos públicos, aprovam a possibilidade de encarcerar adolescentes de 16 anos. Pode ser que esta medida resolva de fato os problemas do Brasil.
Miki Breier
Deputado estadual