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Geral 04/05/2020 14:53
Por: Redação

Senado aprova auxílio emergencial para estados e municípios

Alterações ao projeto original aprovado pela Câmara reduziram a participação dos municípios em R$ 5 bilhões

No último sábado, 2, em sessão extraordinária deliberativa remota, os senadores aprovaram o projeto de lei que prevê compensação da União aos estados e municípios brasileiros, devido a pandemia da Covid-19. Apesar da aprovação, o projeto sofreu diversas alterações e a distribuição de uma parte do pacote financeiro foi modificada durante a votação, reduzindo a participação dos municípios em R$ 5 bilhões.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões aos estados e municípios, substitui a proposta original enviada pela Câmara dos Deputados (PLP 149/2019). Em razão das mudanças, o texto voltará à Câmara para nova apreciação, possivelmente nesta segunda, 4. Contudo, como o Senado é autor do projeto, terá a decisão final, ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

O programa proposto irá direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo:

- R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios);

- R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios);

- R$ 154,6 milhões ao Distrito Federal (cota à parte, em função de não participar do rateio entre os municípios).

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos. Outros R$ 10,6 bilhões são referentes a renegociações de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Municípios também ficarão suspensos do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o fim do ano e aqueles que tenham regimes próprios de previdência (RPPS) ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que seja autorizado por lei municipal específica.

Conforme o PLP 39/2020, a distribuição dos recursos para os estados será conforme coeficiente resultado de variáveis como arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), população, cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos a título contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados. Já no caso dos municípios, os valores serão distribuídos pela mesma tabela dos estados de acordo com a população do município.

Confira a estimativa de arrecadação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para Candelária, Cerro Branco e Novo Cabrais, caso o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados, considerando o valor total do apoio financeiro previsto no relatório

- Candelária – R$ 4.079.616,99

- Cerro Branco – R$ 610.154,10

- Novo Cabrais – R$ 545.769,90