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22/01/2010 11:14
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Caso da areia gera condenao na Justia

"Vereadora sugere CPI para investigar irregularidades na destinao de areia". Com este ttulo, a edio de 5 de setembro de 1997 da Folha deu destaque a denncias feitas pela vereadora Rosani Moura e que tiveram grande repercusso no meio poltico local na poca. Conforme a vereadora explicou na ocasio, a grande distribuio de areia pela municipalidade lhe chamou ateno, tendo depois averiguado expressivas diferenas entre o montante empenhado e o efetivamente entregue nos locais referidos. Citou, por exemplo, que para a escola La Salle, do bairro Marilene, teriam sido empenhados 120m de areia e entregues apenas 20m. O chamado "caso da areia" motivou a abertura de sindicncia e um processo administrativo no mbito da prefeitura, alm de uma Ao Civil Pblica proposta pelo Ministrio Pblico. Sobre esta ao do MP, pronunciou-se recentemente a 2 Cmara Cvel do Tribunal de Justia do Estado. Datada de 19 de novembro do ano passado, a deciso do Tribunal de Justia julgou apelao do MP na ao de improbidade administrativa e reparao de dano causado ao errio pblico movida contra Moacir Thum, Ren Hbner, Ottmar Becker, Edilo Machado, Andr Rohde, Dilamar Braga, alm de servidores municipais que, na poca, integravam a comisso de licitaes. Nesta ao, o MP argumentou que Thum (como prefeito), Ottmar Becker (como secretrio de Planejamento e Finanas), Edilo Machado (como secretrio de Obras) e os membros da comisso de licitaes teriam causado prejuzo ao municpio ao contratarem e executarem compra de areia da empresa de Gasto Pelzer ao preo de R$ 11,00 por metro cbico, quando o preo de mercado era de R$ 5,00 por metro cbico. De outra parte, o MP sustentou que Ren Hbner (como prefeito) e Moacir Thum, Edilo Machado, Andr Rohde e Ottmar Becker (como secretrios) e o servidor Dilamar Braga teriam promovido o desvio de vrias cargas de areia para obras diversas daquelas constantes dos pedidos internos, inclusive destinando areia para obras particulares. No julgamento da ao, a relatora, desembargadora Rejane Maria Dias de Castro, fez uma minuciosa anlise de cada fato denunciado e da correspondente responsabilizao dos rus pretendida pelo MP. Em relao alegada fraude na licitao da compra de areia da empresa de Gasto Pelzer, a relatora reconheceu apenas a ao culposa dos membros da comisso de licitao, mantendo a deciso de primeiro grau que absolveu o ento prefeito Moacir Thum e os secretrios Becker e Edilo Machado. No tocante ao alegado desvio de areia para obras diferentes dos pedidos, a desembargadora rejeitou a responsabilizao do ento prefeito Hbner e dos secretrios Moacir Thum e Ottmar Becker, reconhecendo, por outro lado, a conduta irregular do ex-secretrio de Obras Andr Rohde e do servidor municipal Dilamar Braga. Em vista de tal posio, aplicou a Rohde e Braga a sano de multa civil, equivalente a cinco vezes o valor da remunerao por eles recebida poca, e da proibio de contratar com o Poder Pblico ou receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios, direta ou indiretamente, ainda que por intermdio de pessoa jurdica da qual sejam scios majoritrios, pelo prazo de trs anos. Os demais desembargadores votaram de acordo com a relatora e, assim, decidiram pelo parcial provimento apelao do MP.