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11/06/2010 16:39
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Para votar, eleitor ter de apresentar ttulo e documento com foto

Para votar nas eleies gerais de 3 de outubro, o eleitor dever apresentar, alm do ttulo eleitoral, documento de identificao com fotografia. Esta determinao foi includa na Lei das Eleies por meio da Lei 12.034/09. Sero aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitao com foto e certificado de reservista. J as certides de nascimento ou casamento no sero admitidas como prova de identidade. Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dvida quanto identidade do eleitor, mesmo aps a apresentao do ttulo e documento de identificao, dever interrog-lo sobre os dados do ttulo, do documento oficial ou do caderno de votao, alm de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presena. Segunda via - O eleitor que perder ou tiver o ttulo extraviado tem at 23 de setembro para solicitar a segunda do documento em seu cartrio eleitoral. No entanto, quem estiver fora da cidade onde vota tem somente at 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontra. Neste caso, o eleitor precisa esclarecer se quer receber o ttulo em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via. Apesar de funcionarem normalmente durante o perodo eleitoral, os cartrios s vo atender os eleitores que precisarem emitir a segunda via do ttulo, porque o prazo para emisso do primeiro documento ou transferncia de local de votao foi encerrado no dia 5 de maio. O cartrio emitir o documento na hora, sem custos.