Por: Diego Foppa
Proposta de reajuste de 13,07% aos servidores é apresentada ao prefeito
Outros benefícios também foram solicitados pela diretoria do Sinfucan em reunião realizada nesta terça-feira (10)
A diretoria do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Candelária (Sinfucan) esteve reunida, na manhã desta terça-feira (10), com representantes do Poder Executivo, no gabinete do prefeito Nestor Ellwanger, o Rim, para apresentar a proposta de reajuste salarial dos servidores municipais. O percentual solicitado pela categoria para este ano é de 13,07%.
De acordo com Anderson Gehres, presidente do sindicato, o índice leva em consideração o reajuste do salário mínimo, de 6,79%, somado à defasagem salarial acumulada entre os anos de 2021 e 2025, que totaliza 6,28%. No ano passado, a reposição concedida pela Prefeitura de Candelária foi de 6,54%. “Em 2025, recebemos um percentual acima da inflação e também garantimos alguns outros benefícios. Contudo, ainda há pontos que estamos buscando avançar”, destacou Gehres.
Além da reposição salarial, os representantes da categoria solicitaram o aumento do vale-alimentação, atualmente fixado em R$ 500, para R$ 800, bem como a extensão do benefício às servidoras gestantes em licença-maternidade. No ano passado, o município passou a conceder o vale-alimentação a servidores em licença-saúde e férias, porém as gestantes acabaram ficando de fora do benefício.
Outra reivindicação apresentada foi a implantação do vale-feira, no valor de R$ 100, como forma de incentivo e apoio ao servidor. “Fomos bem recebidos pela equipe da prefeitura, que nos apresentou a situação econômica do município. De certa forma, houve compreensão mútua, mas sabemos também que os servidores têm seus direitos”, ressaltou o presidente do sindicato.
Descongelamento de direitos
O Sinfucan também aguarda resposta do Executivo quanto à solicitação encaminhada em 14 de janeiro, que trata da devolução integral dos direitos e benefícios dos servidores congelados durante a pandemia da Covid-19. O pedido tem como base a Lei Complementar nº 226/2026, que passou a autorizar o pagamento retroativo de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e similares, referentes ao período de 583 dias em que o tempo de serviço ficou suspenso. “Essa reivindicação busca corrigir uma injustiça, uma vez que os servidores continuaram atuando, muitos deles na linha de frente, durante a crise sanitária”, finaliza Gehres.