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25/08/2009 16:56
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Prefeitura e Orlando condenados a indenizar Rosani

O juiz Gérson Martins da Silva condenou o município de Candelária e seu ex-assessor de imprensa e atual secretário de Agricultura, Orlando Kochenborger, a indenizar em R$ 15.200,00 mil a vereadora Rosani Maria Moura. Além disso, os réus terão que pagar as custas processuais e os honorários de advogado da autora, arbitrados em 20 % do valor da condenação.
A ação foi motivada após Orlando mencionar em programa mantido pela municipalidade na Rádio Princesa que a vereadora Rosani Moura não teria participado de distribuição da beleza e da inteligência e que estava sendo representada em uma denúncia junto a Promotoria de Justiça por crime de colarinho branco.
Magoada pelas referências dos réus, ela ponderou que vinha sendo cobrada e também alvo de chacota por parte de várias pessoas na comunidade. Isto a motivou a constituir o advogado Ademar Antunes da Costa, de Santa Cruz do Sul, para que reunisse elementos para mover a ação contra Orlando e a prefeitura de Candelária, solicitando na justiça o pagamento de indenização pelo dano moral, tendo em vista a abrangência e o grau da ofensa proferida.
Na sentença, o juiz declarou que ficou evidente que a intenção do réu era simplesmente desmerecer a palavra da autora, desqualificando-a e denegrindo-lhe a imagem perante a comunidade candelariense, uma vez que a afirmação ocorreu em programa de grande audiência, pago pelos cofres do município e sob a responsabilidade do município de Candelária, programa que tem a finalidade de prestar informações aos munícipes. O juiz considerou ainda que Orlando agiu de forma a causar prejuízo à autora ao mencionar que aquela carecia de amor e que não recebera beleza e inteligência quando da distribuição desses dotes pela natureza e que lhe faltavam esses qualificativos, sendo pessoa de ódio e de rancor. “Esse tipo de ofensa não representa nenhum tipo de resposta, nenhum tipo de esclarecimento, nenhum tipo de informação a ser prestada aos ouvintes, se não que ataca violenta e agressivamente a figura, a pessoa da vereadora Rosani”, relatou. Após outras considerações, o juiz fixou o valor indenizatório em 40 salários mínimos na data da sentença.

RECONVENÇÃO – Durante o processo, Orlando Kochenborger formulou pedido reconvencional de indenização – uma ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão – porque em sessão da Câmara de Vereadores e na condição de vereadora, ela disse que o assessor de imprensa da Prefeitura era pessoa desqualificada, pessoa sem moral, pessoinha, que não trouxera nenhum benefício para o município de Candelária, com o que o réu-reconvinte sentiu-se ofendido. O juiz não acolheu o pedido justificando que não há ofensa dirigida expressamente à pessoa do assessor de imprensa como sem moral ou como pessoa de moral inidônea, sendo a finalidade da manifestação da vereadora dizer que ele não é a pessoa adequada para fazer críticas a Câmara de Vereadores e porque a vereadora agiu na condição de parlamentar, respondendo às críticas proferidas anteriormente pelo Poder Executivo e pelo seu assessor de imprensa na condição de vereadora.