Por: Redação
Câmara aprova cancelamento digital de contribuição sindical
Proposta que modifica a CLT ainda será analisada pelo Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um
projeto de Lei (PL) 1663/2023 que revoga artigos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), considerados desatualizados. A proposta também incluiu mecanismos
digitais para que cancelamento de contribuição sindical. A matéria será
analisada pelo Senado.
Pela proposta, o cancelamento da contribuição sindical
poderá ser feito digitalmente mediante portais ou aplicativos oficiais do
Governo Federal, como o “gov.br”; plataformas digitais oferecidas pelos
sindicatos, desde que atendam aos critérios de segurança da informação
estabelecidos por regulamentação própria; aplicativos de empresas privadas
autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital; e encaminhamento de
e-mail para o sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição
sindical.
O Deputado Hélder Salomão (PT-ES) criticou a medida e
apontou que ela tem por objetivo fragilizar as organizações sindicais e a luta
dos trabalhadores.
“Isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do
trabalho escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar
os seus direitos. Isso tem o objetivo de fragilizar a luta dos trabalhadores
que são massacrados e explorados no nosso país”, criticou.
O cancelamento da contribuição sindical foi aprovado com uma
emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Ele citou a reforma
trabalhista de 2017, que tornou facultativo o pagamento da contribuição
sindical, dependendo de autorização expressa do trabalhador.
“A digitalização dos processos administrativos tem se
mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência
das relações entre o cidadão e as instituições”, justificou.
Outras revogações
Além do cancelamento digital, também foram revogados outros
pontos da CLT relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em
distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do Ministério
do Trabalho, assim como a necessidade de autorização da pasta para a criação de
sindicato nacional.
Outro ponto revogado foi o que determinava regulação por
parte do ministério de mecanismos para organização do sindicato, como duração
do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, um terço da categoria para o
registro sindical.
As atribuições das juntas de conciliação, que foram
extintas, foram remetidas para as varas trabalhistas.
Fonte: Agência Brasil