Logo Folha de Candelária
25/08/2009 16:56
Por:

Campanha extempor?nea rende a??o contra vereador e Jornal de Candel?ria

Uma matéria de página inteira veiculada pelo Jornal de Candelária na edição do último dia 9 de junho rendeu uma representação movida pelo Ministério Público contra o vereador André Rohde e o periódico na justiça eleitoral da 13ª Zona. O promotor de justiça Elemar Gräbner alegou que o jornal veiculou propaganda eleitoral antecipada, fora do período previsto em lei e de forma escancarada com o intuito de beneficiar Rohde, que aparece posando para uma fotografia em frente à prefeitura e cuja legenda diz: “Projeto tucano: Rohde tem planos para administrar município”. Na contracapa da mesma edição, outra foto do vereador em frente à prefeitura é usada como chamada para a matéria principal com destaque para as propostas do vereador do PSDB para chegar ao governo. Na página três, Rohde expõe suas qualidades e as metas para alcançar a vitória nas eleições de 2008, inclusive esboçando um plano de governo que prometeu por em prática caso seja eleito. O promotor Gräbner ponderou que está evidenciada a promoção pessoal explícita e que tanto a conduta do vereador como da responsável pelo Jornal de Candelária foram caracterizadas como mensagem de nítido cunho político, o que contraria o princípio igualitário que deve nortear os pleitos eleitorais. Diante disto, o promotor encaminhou a representação ao juiz eleitoral da Comarca, requereu o processamento e instrução do feito, solicitou que seja julgada procedente a denúncia e que os representados sejam incursos nas sanções da lei por caracterizar-se propaganda irregular e extemporânea.

O que diz a lei
A lei 9.504/97, conforme reza seu artigo 36, só permite propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano em que existam eleições. A violação ao disposto sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o prévio conhecimento, o beneficiário, à multa de 20 mil a 50 mil Unidades Fiscais de Referência – Ufir, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.