Logo Folha de Candelária
25/08/2009 16:56
Por:

TJ confirma indeniza??o em favor de Elcy

A 9ª Câmara Cível do TJRS majorou para R$ 15 mil a indenização por dano moral ao ex-prefeito de Candelária Elcy Simões de Oliveira, em razão de manifestações supostamente ofensivas atribuídas ao atual prefeito Lauro Mainardi. Em entrevista publicada no Jornal do Autódromo, de Santa Cruz do Sul, Lauro teria se referido ao autor da ação como sendo o “cara que sentava na cadeira que ele jogou no lixo com medo de pegar AIDS”.
A Justiça de 1º Grau havia condenado Mainardi ao pagamento de reparação de 30 salários mínimos vigentes na data da sentença, totalizando R$ 10,5 mil. Ele apelou da decisão alegando que a gravação da conversa com jornalistas é prova ilícita. Sustentou também a ausência de danos morais em razão das palavras proferidas. Já o autor do processo solicitou o aumento do valor indenizatório arbitrado em primeira instância.
Prova– Conforme o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, é “incabível a alegação de ilicitude da prova, visto que coletada por jornalista em entrevista, autorizada pelo interlocutor”. Em comparação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideram lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores.
Dano moral – O magistrado destacou que em outro julgamento já reconheceu a presença de danos morais a quem tem sua intimidade violada em publicação jornalística que noticias, verdadeira ou falsamente, ser o demandante portador do vírus HIV. Ressaltou que o dano moral refere-se à violação dos direitos referentes à dignidade humana. Para demonstrá-lo, frisou, basta a realização da prova do nexo causal entre a conduta indevida e o resultado danoso. Conforme jurisprudência dominante do STJ, a conseqüência do dano encontra-se inserida na própria ofensa.