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Geral 20/02/2021 20:19
Por: Redação

AVISO À COMUNIDADE DE CANDELÁRIA

Considerando que o Plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) elaborado regionalmente pela Região 28 - Santa Cruz do Sul, na qual se insere o Município de Candelária, ainda não prevê os protocolos de medidas segmentadas para a Bandeira Final Preta - o que deverá ocorrer após reunião do Comitê Técnico Regional, para análise dos indicadores, e posterior agendamento de assembleia para discutir as regras que serão implementadas para Cogestão Regional;

Considerando que a adoção das medidas segmentadas específicas para a bandeira imediatamente anterior (no caso, para a Bandeira Final Vermelha) somente poderá ocorrer após a) prévio envio, ao Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID-19, por parte dos representantes regionais da Região 28 - Santa Cruz do Sul, das modificações realizadas no referido plano estruturado, bem como de b) prévia b.1) publicação de Decreto Municipal e b.2) divulgação do conteúdo do plano, dos protocolos e dos pareceres técnicos que o embasem, bem como planilha comparativa com os protocolos do Estado, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal;

O Centro de Operação de Emergência - COVID-19 (COE COVID-19), após reunião virtual realizada na tarde de hoje (20), comunica à comunidade que, no âmbito do Município de Candelária, deverão ser observados os protocolos gerais e específicos estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado do RS para a Bandeira Final Preta, se mantida a classificação da Região 28 - Santa Cruz do Sul em Bandeira Preta, a partir da próxima terça-feira, dia 23 de fevereiro de 2021, até o final do dia 1º de março de 2021, ou até que a adoção das medidas segmentadas específicas para a Bandeira Final Vermelha seja autorizada em âmbito regional, estadual e, por fim, municipal.

⚠️ 🚨 DISTANCIAMENTO CONTROLADO: O que muda nas regiões em bandeira preta considerando o regramento estatual? 🚨 ⚠️

Fonte: 👉🏻 https://estado.rs.gov.br/regioes-em-bandeira-preta-no-distanciamento-controlado-veja-o-que-muda

▶️ A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

▶️ No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

▶️ Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

▶️ Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

▶️ O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.

▶️ Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

▶️ Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

▶️ No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

▶️ Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

▶️ Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

▶️ Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

▶️ Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

▶️ Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

▶️ No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

👉🏻 Acesse o comparativo entre os protocolos da bandeira preta e vermelha em https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//comparativo-verm-e-preta.pdf.