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Região 21/07/2023 11:07
Por: Diego Foppa

TJRS concede decisão liminar que prevê desapropriação do Morro Cerro Branco

Por meio de decreto municipal, prefeito Edson Lawall declarou de utilidade pública uma área de dois hectares para construção de quiosque e mirante. Em caso de decisão final favorável, o projeto poderá ser executado ainda este ano

Um sonho antigo da gestão municipal cerro-branquense está prestes a sair do papel. Trata-se do projeto de desapropriação do Morro Cerro Branco, visando à construção de um mirante e um quiosque ainda este ano, no topo da localidade conhecida como Pedra Branca, a uma altura de 573 metros de altitude. A desembargadora relatora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), deferiu a antecipação da tutela recursal para autorizar a imissão do município na posse de uma área de dois hectares destinada ao uso público para construção dos pontos turísticos. Refere-se, portanto, a uma decisão liminar da posse provisória do imóvel objeto da desapropriação, conforme explica a procuradora jurídica do município, Geovana Zuchetto. O documento foi assinado pela magistrada no último dia 6. Caso tenha uma sentença favorável ao final do processo, o projeto poderá ser executado ainda este ano.

A decisão judicial foi comemorada especialmente pelo prefeito Edson Lawall e pela secretária de Desporto, Scheila Fritz. “Com o deferimento desta limitar, um passo a mais foi dado para a liberação de recurso destinado pela consulta popular (2021/2022) visando o desenvolvimento turístico do município”, frisa o prefeito. (Com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura)

O que diz o processo
Por meio de decreto municipal nº 3.876, de 14 de outubro de 2022, o prefeito  Edson Lawall declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma fração de terras de 20 mil metros quadrados para a construção de quiosque e mirante, conforme contempla o programa Consulta Popular 2021/2022. Em suas razões, a Prefeitura alega que a urgência no pedido reside na necessidade de comprovação da posse da área destinada ao projeto de construção do mirante ainda em 2023, como condição para a assinatura de convênio sob pena de perder a verba oriunda da Secretaria Estadual de Turismo.  Os recursos públicos que pretende obter com a sua imissão na posse do imóvel são originários de consulta popular realizada em 2021 e que a sua perda implica prejuízo ao desenvolvimento turístico e econômico municipal. Requer a concessão da antecipação da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso. Para atender esse fim, o prefeito requereu a imediata imissão na posse do imóvel oferecendo e depositando o montante total de R$ 20 mil (valor venal do imóvel), ao proprietário. O município ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública para a expropriação de imóvel.

SAIBA MAIS - O projeto de construção do mirante e do quiosque são elaborados pelo engenheiro civil do município, Mateus da Costa. O mirante contempla uma área de 56 metros quadrados e contará com tablado de madeira e guarda-corpo de vidro para melhor apreciação da vista. Já o quiosque será construído em alvenaria, em um espaço de 56,10 metros quadrados, abrigando um salão principal para área de convivência e banheiros.