Por: Redação
Reforma tributária traz aumento na contribuição previdenciária rural em 2026
Alíquota para pessoa física sobe de aproximadamente 1,5% para 1,63%, enquanto para pessoa jurídica passa de 2,05% para 2,23% sobre a receita bruta da produção
Produtores rurais de todo o país devem enfrentar um aumento na carga tributária a partir de 1º de abril de 2026. A mudança ocorre com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, conhecida por Funrural.
Na prática, o impacto será direto no bolso do produtor. A alíquota para pessoa física sobe de aproximadamente 1,5% para 1,63%, enquanto para pessoa jurídica passa de 2,05% para 2,23% sobre a receita bruta da produção.
É um aumento pequeno, diante dos benefícios previdenciários pagos aos agricultores familiares, observa a advogada previdenciarista Jane Berwanger. “É claro que sempre representa um custo a mais”, pontuou.
Para os empregadores rurais, permanece a possibilidade de recolher a contribuição sobre a folha de pagamento e não sobre a produção. O empregador pode fazer essa escolha, mas somente no início do ano. Se ele já pagou sobre a produção em algum momento em 2026, neste ano não pode mais escolher.
É sempre bom lembrar que essa contribuição não garante benefícios para o empregador rural e para quem tem mais de quatro módulos fiscais. Nesse caso, tem que pagar a guia da previdência social todo mês para poder se aposentar. “Infelizmente, muitas pessoas não têm essa informação e acabam tendo dificuldades para se aposentar”, alerta Jane.