Logo Folha de Candelária
Geral 02/04/2022 10:29
Por: Redação

Governo federal publica portaria que dispensa o uso de máscaras no trabalho

Texto editado vale para situações onde municípios já aprovaram o uso facultativo do equipamento de proteção, uniformizando a legislação

Os ministérios do Trabalho e da Saúde atualizaram na sexta, 1º, as medidas de prevenção e controle da covid-19 em ambientes de trabalho. A principal mudança está na questão das máscaras, após a onda de flexibilizações impostas por governadores e prefeitos em todo o país. De acordo com a nova orientação do governo federal, funcionários não precisam mais usar o equipamento de proteção no trabalho caso haja decretos estaduais ou municipais que dispensam a máscara em locais fechados. Nesse caso, a empresa também não é mais obrigada a fornecer o equipamento de proteção para os funcionários.

Não é a primeira vez que esse regramento é atualizado pelos ministérios. Uma nova atualização foi necessária pois a normativa federal anterior batia de frente com estados e municípios que já adotaram flexibilizações para uso de máscaras em locais fechados, como é o caso de lojas, fábricas e outros ambientes de trabalho.

A portaria anterior obrigava o uso das máscaras por funcionários e a disponibilização do equipamento por parte das empresas. Como a regra federal batia de frente com decretos de estados e municípios, abria espaço para contestações na Justiça por parte de funcionários. Em uma eventual fiscalização, a empresa poderia até ser multada por não cumprir as regras sanitárias previstas na normativa federal anterior.

CANDELÁRIA – Pelo decreto municipal de Candelária, as exceções à obrigatoriedade do uso de máscara seguem sendo os estabelecimentos de saúde (hospital, clínicas, laboratórios e postos de saúde), Instituições de Longa Permanência (abrigos para idosos) e no transporte coletivo. Também seguem sendo obrigados a usar as máscaras as pessoas com sintomas respiratórios, contatantes e positivados, conforme norma técnica vigente no estado.