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Esporte 14/08/2017 08:42
Por: Tiago Mairo Garcia

Atlético sofre multa e perde dois mandos de quadra por confusão contra MGA

Em julgamento realizado no final da tarde da última quinta, 10, o Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol de Salão julgou os fatos ocorridos na partida entre Atlético x MGA/River, realizada no dia 08 de julho, em Candelária, válida pela primeira fase da competição.

Na oportunidade, o Atlético vencia o jogo por 5 a 1 quando a partida foi interrompida no início do segundo tempo, após um desentendimento seguido de um princípio de tumulto envolvendo os atletas das duas equipes. Serenados os ânimos, a equipe de Caxias do Sul alegou uma inexistente falta de segurança e decidiu abandonar o jogo.

Após analisar os fatos relatados na súmula, o TJD denunciou o Atlético no artigo 213 do CBJD (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) com pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de perda de mandos de quadra de uma a dez partidas quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo e no  Art. 257, Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida. Também foram denunciados os atletas Guilherme Varela da Silva, do MGA, e a equipe MGA Games, que já desistiu da competição.

No julgamento, os auditores condenaram por unanimidade o atleta Guilherme Varela da Silva a suspensão de duas partidas oficiais por infração ao artigo 254-A, I, c/c 157, II, §1º,ambos do CBJD; o Atlético com perda de dois mandos de quadra e
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 213, I, do CBJD e a pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD, e a entidade desportiva MGA Games a perda de um mando de quadra e multa de
R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, §2º, do CBJD, novamente, a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, §2º, do CBJD, e a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração ao artigo 257, §3º, do CBJD,sendo absolvido no artigo 205. A partida foi dada como encerrada com o placar de Atlético 5 x 1 MGA Games, permanecendo válidos os cartões aplicados aos atletas. A direção do Atlético tem prazo até a próxima segunda, 14, para recorrer da decisão.