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Geral 08/05/2025 14:56
Por: Raíssa Steinhaus

Iniciativa da Polícia Civil visa ágil proteção às vitimas

Após alarmente aumento nos feminícidios, Policia Civil lança plataforma digital para encaminhamento de Medida Protetiva e alerta de Descumprimento de Medida em vigor

Na Delegacia de Polícia Online da Mulher, vítimas de violência doméstica possuem agora um canal direto com a Polícia Civil para registrar uma ocorrência policial. A nova ferramenta, que começou a funcionar no dia 24 de abril, está disponível no site da Delegacia Online da Mulher (delegaciaonline.rs.gov.br) e tem como objetivo ampliar o acesso à proteção e acelerar o processo de encaminhamento ao Judiciário.

Passada uma semana da inauguração da ferramenta que possibilita o registro online, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul já recebeu 321 pedidos pela internet por medidas protetivas de mulheres vítimas de violência doméstica. Destes, 246 foram deferidos pelo departamento de tecnologia da polícia e encaminhados para análise do poder judiciário, instância que pode tornar a medida efetiva.

Os outros 75 pedidos por medidas protetivas foram "devolvidos para correção ou não foram homologados", segundo o chefe da Polícia Civil, Fernando Sodré. São desde solicitações que precisam de ajustes ou, até mesmo trotes – fato que, na avaliação de Sodré, reafirma a importância da triagem dos pedidos pela Polícia Civil.

Para utilizar a ferramenta, a vítima precisa ter uma conta no sistema gov.br. Após fazer o login, deve seguir o passo a passo indicado no site, descrevendo a situação de violência em linguagem clara e direta. É possível anexar fotos, documentos e qualquer material que comprove a agressão. "A vítima deve descrever o que está acontecendo, quais as violências que ela está sofrendo, se o marido xinga, agride, e vá colocando tudo o que sente. Todas as informações possíveis são recebidas pelo sistema e vão assessorar o judiciário na definição das medidas", explica Sodré.

Uma vez feito o registro, o pedido é encaminhado imediatamente a um delegado plantonista, que tem até 48 horas para enviá-lo ao Judiciário. A decisão sobre o deferimento da medida protetiva cabe ao juiz, e deve ocorrer em até dois dias após o recebimento