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Geral 29/03/2018 10:47
Por: Tiago Mairo Garcia

Município obtém liminar para receber recursos de Emendas Parlamentares

Justiça determinou que União e Caixa Econômica Federal adotem as medidas necessárias à imediata formalização, assinatura e execução dos contratos de repasses para aquisição de uma patrulha agrícola e pavimentação de ruas

Na última terça, 27, a Administração Pública Municipal de Candelária obteve, nos autos de uma ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Município de Candelária em face da União – Fazenda Nacional e da Caixa Econômica Federal (CEF), a concessão de uma liminar de tutela provisória de urgência antecipada antecedente, para determinar que a União e a Caixa adotem as medidas necessárias à imediata formalização, assinatura e execução dos contratos de repasse relativos às propostas nº 038546/2017, no valor de R$146.250,00, que foi destinado à aquisição de uma patrulha agrícola mecanizada, e nº 074051/2017, no valor de R$245.850,00, que foi destinado à pavimentação da Rua General Sampaio e de outras ruas da cidade.

As importâncias, que haviam sido incluídas no orçamento da União para o ano de 2017 e foram destinadas ao Município de Candelária através de emendas parlamentares, não seriam repassadas à Administração Pública Municipal em razão da anulação, por parte do Governo Federal, das notas de empenho que garantiam a transferência dos valores.

Isto porque, na data limite para a assinatura dos contratos de repasse com a Caixa Econômica Federal, em 22 de dezembro de 2017, o Município de Candelária se encontrava cadastrado junto ao CAUC - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, que reúne informações dos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre o cumprimento de requisitos fiscais necessários à transferência de recursos federais. A pendência que originou o cadastramento do administrado junto ao CAUC e que impossibilitou a celebração dos contratos de repasse, para o recebimento dos referidos recursos, foi originada pelo Poder Legislativo Municipal de Candelária, que estava inadimplente com o pagamento das guias da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). No caso, ainda que a Câmara Municipal de Vereadores de Candelária tenha efetuado o pagamento do débito dentro da data limite para a assinatura dos contratos de repasse, em 22 de dezembro de 2017; a certidão negativa do Município de Candelária junto ao CAUC foi expedida apenas na data de 02 de janeiro de 2018.

Assim, o Governo Federal, na data de 28 de dezembro de 2017, procedeu pela anulação das notas de empenho que garantiam o repasse, ao Município de Candelária, dos valores alusivos às propostas nº 038546/2017, na importância de R$146.250,00, e nº 074051/2017, na importância de R$245.850,00. Diante disso, a Procuradoria Geral do Município de Candelária, atendendo a determinação exarada pelo Prefeito Municipal de Candelária, Paulo Roberto Butzge e embasada pelos documentos remetidos pelo Secretario Municipal de Administração, Dionatan Tavares; adotou as medidas judiciais cabíveis para garantir a liberação dos respectivos recursos – que somam a importância de R$ 392.100,00 –, à Administração Pública Municipal, a fim de que esta possa utilizá-los em benefício da população candelariense. Atua no processo a Procuradora-Geral do Município de Candelária, Franciéle Schröder. (Com informações de Erni Bender - Assessoria de Imprensa - Prefeitura Municipal de Candelária)