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Esporte 17/08/2018 17:04
Por: Tiago Mairo Garcia

Atlético e Colégio Medianeira sofrem multas no TJD

Julgamento foi realizado na quinta, 16, em Porto Alegre

No final da tarde de ontem, 16, o Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol de Salão julgou os incidentes registrados na partida entre Atlético x Acesa, realizada no dia 09 de junho. A procuradoria do TJD denunciou o pivô Rodrigo Back Radunz no art. 254, parágrafo II (A atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário - Pena: de uma a seis partidas) e o Clube Atlético Candelariense nos artigos 213, I (desordens em sua praça de desporto) e 191, III (de regulamento, geral ou especial, de competição), ambos duas vezes e com pena de multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100 mil (cem mil reais). Também foi julgada a partida entre Colégio Medianeira x Expresso pelo Estadual Sub -17, realizada no dia 09 de junho, quando o Colégio Medianeira foi denunciado três vezes no artigo 191, III (de regulamento, geral ou especial, de competição) com os artigos 22, 42 e 48 do RGC e o jogador Bruno Weirich no art. 254, parágrafo II (A atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário - Pena: de uma a seis partidas).

Por unanimidade, os auditores absolveram o atleta Rodrigo Back Radunz, do Atlético, de punição prevista do artigo 254 , §1º, II, do CBJD, pela expulsão do jogador candelariense na partida. Já o Clube Atlético Candelariense foi absolvido do artigo 213, I (fato 4), e condenada a multa de R$300,00 (trezentos reais), por infração ao artigo 213, I (fato 5), c/c 182, ambos do CBJD, a pena de advertência, por infração ao artigo 191, III (fato 6), do CBJD e a multa de R$100,00 (cem reais), por infração ao artigo 191, III, do CBJD, totalizando R$ 400,00 em multas.

Já os fatos registrados na partida pelo estadual Sub-17 masculino entre Colégio Medianeira x Expresso, o atleta Bruno Weirich, do Colégio Medianeira, foi absolvido quanto à imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD, pela expulsão do jogador na partida. Por unanimidade, os auditores condenaram a entidade desportiva Colégio Medianeira, a multa de R$50,00 (cinquenta reais), por infração ao artigo 191, III (três vezes), c/c 182, ambos do CBJD, totalizando o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais). O pagamento das multas aplicadas devem ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223 do CBJD. (Com informações do TJD da Federação Gaúcha de Futebol de Salão).