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Geral 06/12/2021 08:00
Por: Redação

Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

Expectativa do governo é beneficiar cerca de 11 milhões de pessoas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é de que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.

Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro com doença ou deficiência.

A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100quilowatts/mês, o valor fica 40% menor; de 101 a 220kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês, o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais no Ministério da Economia.

- Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso, é preciso buscar a distribuidora local e regularizar as informações. E se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecida como “gato”.

(Fonte: Agência Brasil)