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Geral 13/10/2017 10:27
Por: Jorge Mallmann

Justiça Federal restringe atividade de enfermeiros no SUS

Ação foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina, sob argumento de que algumas tarefas são exclusivas do médico

Uma decisão da Justiça Federal provocou uma reunião de emergência na tarde de quarta, 11, no posto de saúde central de Candelária. O encontro reuniu a secretária municipal de Saúde, Sandra Gewehr, a assessoria técnica da pasta, os enfermeiros que atuam nas unidades de saúde do município, além das advogadas da Procuradoria Geral do Município (PGM), Tanaela Müller e Franciele Schröder. Na pauta, uma decisão do juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Morelli, que concedeu liminar proibindo enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames, além de encaminhar, quando necessário, os usuários para outros serviços. A liminar foi concedida em função de recente ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico. A decisão muda uma rotina de vários anos nas unidades de saúde e a reunião de ontem debateu uma estratégia e estabeleceu as diretrizes de ação para a nova realidade imposta pela justiça.
Enquanto valer a medida judicial, todos os enfermeiros estão impedidos legalmente de prosseguir realizando os procedimentos citados, sem que o paciente seja submetido a uma prévia consulta médica. A pena para o descumprimento pode implicar até na cassação do registro profissional. As representantes da PGM lembraram que a decisão não é definitiva e pode ser revertida a qualquer momento. Acreditam, inclusive, que o próprio Conselho Federal de Enfermagem irá tentar cassar a liminar. Já a secretária Sandra Gewehr alerta que a população certamente será impactada pela decisão, solicitando uma compreensão em relação à atuação nas unidades de saúde, tendo em vista que o município não tem qualquer ingerência em relação ao assunto. “Precisamos apenas acatar o que vem de cima para baixo”, observou. Na prática, a rotina nas unidades de saúde será bastante alterada, considerando que inúmeros procedimentos vinham sendo realizados por enfermeiros. Pelo que a reportagem da Folha apurou, a agenda dos enfermeiross estava lotada em função das atividades do Outubro Rosa. Tudo terá que ser revisto e a secretaria municipal de Saúde deve expedir já nesta sexta, 13, um ofício circular no qual será informado o impedimento dos enfermeiros, certificando, por outro lado, os médicos para atender as demandas pré-agendadas. A decisão da Justiça Federal causou repercussão nacional, motivando inclusive alguns protestos liderados por Conselhos Regionais de Enfermagem, que sustentam que a liminar afeta diretamente o diagnóstico precoce de algumas doenças, já que os enfermeiros não vão poder mais solicitar exames. Em nota, o Conselho Regional de Enfermagen do Rio Grande do Norte (Coren/RN) afirmou que a decisão irá causar descontinuidade na assistência, “além de ferir um princípio básico do SUS, a acessibilidade do usário, apenas para garantir uma reserva de mercado para a categoria médica brasileira, causando prejuízos graves à população.” Já o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recomendou que seus associados interrompam atividades como a solicitação de exames e renovação de receitas médicas até que a situação seja revertida na Justiça. O Cofen também publicou nota de esclarecimento sobre o assunto em seu site.
O enfermeiro não poderá fazer mais (*)
- Preventivo do colo do útero - Exame clínico de mamas - Teste do pezinho - Glicemia capilar (glicose) - Teste rápido de gravidez - Teste rápido de Sífilis - Teste rápido de Hepatites - Teste rápido de HIV - Exame de Tuberculose (PPD) - Genotipagem para HIV - Teste de acuidade visual - Baciloscopia de escarro - Carga viral de HIV - Carga viral para Hepatites - Sorologia para Hepatites virais - Genotipagem para Hepatites virais - Mamografia - Ultrassonografia de mamas - Ultrassonografia obstétrica - Teste da orelhinha - Densitometria óssea - Exames laboratoriais para hipertensos, diabéticos, pré-natal, puericultura, etc.
(*) Sem que o usuário passe primeiro por uma consulta médica