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Geral 09/05/2021 09:50
Por: Redação

Justiça julga improcedente ação contra a chapa Rim e Cristiano

Alegações de uso indevido de maquinário durante a campanha, feitas pela chapa adversária, não foram aceitas pelo juiz

Decorridos mais de cinco meses das eleições municipais de Candelária, uma questão levada à justiça ainda não tinha nenhum produzido nenhum resultado. Isso mudou no sábado, 8, data em que o juiz eleitoral de Candelária, Celso Mernak Fialho Fagundes, assinou a sentença de uma ação movida pela Coligação “Mais Amor por Candelária, Mais Futuro Pra Você” contra o então candidato a prefeito Nestor Ellwanger, Rim, e o vice Cristiano Becker, secretários da época e candidatos a vereador. Alegando abuso de autoridade e de poder econômico durante a campanha, através do uso indevido de caminhões e maquinários da Prefeitura, a coligação autora pediu a condenação de Rim e Cristiano e, em consequência, a inelegibilidade de ambos.

O representante do Ministério Público apresentou parecer pela improcedência da ação. Conforme sustentou, a alegação de que a administração municipal teria prestado serviços e distribuído bens em troca de votos não restou minimamente comprovada em juízo. Neste sentido observou, que as fotografias e vídeos anexados ao processo não são aptos a comprovar as ilegalidades apontadas.

Na sentença, o juiz acolheu a posição do representante do MP em relação às fotografias, argumentando que elas não permitem estabelecer nenhuma relação entre o que mostram e as condutas apontadas. Excluídas as fotos, restou, conforme o magistrado, apenas o depoimento isolado de uma testemunha, que, no entanto, informou apenas ter ouvido de terceiros que os materiais teriam sido entregues em troca de votos no pleito eleitoral. Conforme acrescentou o juiz, mesmo que a testemunha tenha, de fato, presenciado a entrega, não há como saber que foi realizada com intuito de obter votos. O magistrado destacou, em sua decisão, a precariedade dos elementos de prova. “A prova produzida nos autos é de uma fragilidade latente, não tendo aptidão de demonstrar a prática de condutas vedadas por parte dos representados." Assim, o juiz julgou improcente a ação de investigação judicial eleitoral. O advogado Ivonei Santos Silveira, que assinou a defesa de Rim e Cristiano na ação, comentou que a decisão apenas confirmou a convicção em torno de sua improcedência, tendo em vista não ter ocorrida nenhuma compra de votos. Observou que a ação foi proposta com cunho político para desestabilizar a campanha. Neste aspecto, ainda salientou que a campanha passou e a municipalidade segue fazendo benfeitorias e serviços na cidade e no interior.