Por: Raíssa Steinhaus
Governo do Estado envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional em 8%
Proposta protocolada em regime de urgência começa a trancar pauta de votação em 30 dias
O governo do Estado protocolou, no fim da tarde desta
segunda, 26 na Assembleia Legislativa, projeto de lei para a atualização dos
valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta é de reajuste de 8%,
alinhando a política salarial do RS às práticas adotadas por outras unidades
federativas e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano.
A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última
faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo). O Projeto de Lei 185/2025
foi protocolado em regime de urgência. Assim, em 30 dias começa a trancar a
pauta de votação da Assembleia se não for apreciado em plenário.
Conforme a justificativa enviada à Assembleia, a proposta de
reajuste busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a
prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos
níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional
teve reajuste de 7,5% em janeiro passado.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de
trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e
mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a
data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do
reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.
FAIXAS E CATEGORIAS
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
·
na agricultura e pecuária;
·
em indústrias extrativas;
·
em empresas de capturação do pescado
(pesqueira);
·
empregados domésticos;
·
em turismo e hospitalidade;
·
nas indústrias da construção civil;
·
nas indústrias de instrumentos musicais e de
brinquedos;
·
em estabelecimentos hípicos;
·
empregados motociclistas no transporte de
documentos e de pequenos volumes – motoboy;
·
empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
·
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
·
nas indústrias do vestuário e do calçado;
·
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
·
nas indústrias de artefatos de couro;
·
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
·
em empresas distribuidoras e vendedoras de
jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e
revistas;
·
empregados da administração das empresas
proprietárias de jornais e revistas;
·
empregados em estabelecimentos de serviços de
saúde;
·
empregados em serviços de asseio, conservação e
limpeza;
·
nas empresas de telecomunicações, teleoperador
(call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre
identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
·
empregados em hotéis, restaurantes, bares e
similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
·
nas indústrias do mobiliário;
·
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
·
nas indústrias cinematográficas;
·
nas indústrias da alimentação;
·
empregados no comércio em geral;
·
empregados de agentes autônomos do comércio;
·
empregados em exibidoras e distribuidoras
cinematográficas;
·
movimentadores de mercadorias em geral;
·
no comércio armazenador;
·
auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
·
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de
material elétrico;
·
nas indústrias gráficas;
·
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos,
cerâmica de louça e porcelana;
·
nas indústrias de artefatos de borracha;
·
em empresas de seguros privados e capitalização
e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
·
em edifícios e condomínios residenciais,
comerciais e similares;
·
nas indústrias de joalheria e lapidação de
pedras preciosas;
·
auxiliares em administração escolar (empregados
de estabelecimentos de ensino);
·
empregados em entidades culturais, recreativas,
de assistência social, de orientação e formação profissional;
·
marinheiros fluviais de convés, marinheiros
fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em
escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e
mestres e encarregados em estaleiros;
·
vigilantes;
·
marítimos do 1º grupo de aquaviários que
trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis
(I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.267,21
·
para trabalhadores técnicos de nível médio,
tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.