Logo Folha de Candelária
Geral 27/05/2025 09:49
Por: Raíssa Steinhaus

Governo do Estado envia para Assembleia projeto que reajusta piso regional em 8%

Proposta protocolada em regime de urgência começa a trancar pauta de votação em 30 dias

O governo do Estado protocolou, no fim da tarde desta segunda, 26 na Assembleia Legislativa, projeto de lei para a atualização dos valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta é de reajuste de 8%, alinhando a política salarial do RS às práticas adotadas por outras unidades federativas e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano.

A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo). O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência. Assim, em 30 dias começa a trancar a pauta de votação da Assembleia se não for apreciado em plenário.

Conforme a justificativa enviada à Assembleia, a proposta de reajuste busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.

FAIXAS E CATEGORIAS

Faixa 1: R$ 1.789,04

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

·         na agricultura e pecuária;

·         em indústrias extrativas;

·         em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

·         empregados domésticos;

·         em turismo e hospitalidade;

·         nas indústrias da construção civil;

·         nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

·         em estabelecimentos hípicos;

·         empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;

·         empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23

·         Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

·         nas indústrias do vestuário e do calçado;

·         nas indústrias de fiação e de tecelagem;

·         nas indústrias de artefatos de couro;

·         nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

·         em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

·         empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

·         empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

·         empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

·         nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

·         empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

·         nas indústrias do mobiliário;

·         nas indústrias químicas e farmacêuticas;

·         nas indústrias cinematográficas;

·         nas indústrias da alimentação;

·         empregados no comércio em geral;

·         empregados de agentes autônomos do comércio;

·         empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

·         movimentadores de mercadorias em geral;

·         no comércio armazenador;

·         auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.945,67

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

·         nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

·         nas indústrias gráficas;

·         nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

·         nas indústrias de artefatos de borracha;

·         em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

·         em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

·         nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

·         auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

·         empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

·         marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

·         vigilantes;

·         marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5: R$ 2.267,21

·         para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.