Por: Redação
Governo altera regra de transição do Bolsa Família
Nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano
O governo federal atualizou
nesta quinta, dia 15, as regras de transição para as famílias beneficiárias do
Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa.
A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em
portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome no Diário Oficial da União..
Em nota, a pasta
informou que a nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste
ano, com o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior
vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a
efetividade do programa”.
Apesar de entrar em
vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos
a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se
aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a
partir do mês de junho”, destacou o ministério.
O que muda
Com a alteração,
famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de
R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50%
do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per
capita mensal não supere o valor de R$ 706.
“A fixação do novo
limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a
partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”,
ressaltou o comunicado.
Além disso, famílias
cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem
aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão
permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.
“Nesses casos, já há
uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior
previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.
Já no caso de
famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de
permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.
“A atenção
diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões
periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta.
>> Como funcionava até maio de
2025
Até essa data,
famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário
mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do
valor original do benefício.
>> Como passa a funcionar a
partir de junho de 2025
A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:
·
Público 1: Famílias que já estavam na regra de
proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa
(R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras
anteriores.
·
Público 2: Famílias que entram na regra de
proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com
renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
·
Público 3: Famílias que entram na regra de
proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com
renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por
pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
O que não muda
Famílias que já
estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o
ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de
até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família
oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor
integral do auxílio será restabelecido.
“As famílias na
regra de proteção que, através da renda do trabalho, conseguirem superar a
pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família
encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na
geração e manutenção de renda própria”, informou a nota.
Além disso, todas as
famílias que deixarem o programa após o fim da regra de proteção poderão
retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.
“Isso será possível
por meio do mecanismo do retorno garantido, que é válido por até 36 meses e
permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”,
destacou a pasta.
Fonte: agência Brasil