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Política 08/07/2023 09:53
Por: Odete Jochims

Frente das Mulheres protocola pedido de cassação por quebra de decoro

O episódio envolvendo o vereador Rogério Negão ganhou um desdobramento importante na tarde de quinta, 6. A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher, formada pelas vereadoras Cristina Rohde (PSDB), Ginevra Haubert da Silveira (PSB) e Alexandra Bini (P), protocolou pedido de cassação do vereador por suposta quebra de decoro parlamentar. Os trâmites relacionados a um pedido de cassação de vereador são regidos pelo decreto-lei federal nº 201/1967. De acordo com o art. 7º deste dispositivo, a Câmara poderá cassar o mandato de um vereador quando, conforme o inciso III, proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Pelas regras estabelecidas pelo citado decreto-lei, a partir da denúncia, o presidente da Câmara irá submetê-la, já na primeira sessão, à apreciação dos vereadores. Se a maioria optar pelo recebimento, na mesma sessão será constituída uma comissão processante formada por três vereadores, incluindo um presidente e um relator. As vereadoras denunciantes ficarão impedidas de votar e integrar a comissão. Suplentes das vereadoras serão convocados para votar o processo. Iniciados os trabalhos, o denunciado será notificado para apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir. Concluída a instrução, o denunciado poderá ainda apresentar razões escritas e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação. O presidente da Câmara irá convocar depois a sessão para julgamento, onde os vereadores poderão manifestar-se verbalmente, assim como o próprio denunciado ou seu procurador. Ao final, o vereador será considerado afastado definitivamente do cargo pela votação de ao menos dois terços dos membros da Câmara. Se não for alcançado o número necessário pela condenação, o presidente ira determinar o arquivamento do processo, que deverá ser concluído em 90 dias, contados da data em que ocorrer a notificação do acusado. Na denúncia apresentada, foi argumentado que a conduta do vereador gerou grande comoção popular, quebrando o decoro parlamentar da casa legislativa. O decoro parlamentar, ainda de acordo com a denúncia protocolada, é a conduta individual exemplar que se espera dos políticos, que não firam a lei, a ordem e os bons costumes. No final, a denúncia pede a abertura do processo disciplinar e a consequente perda do mandato pela alegada quebra do decoro parlamentar.