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Geral 29/11/2017 15:53
Por: Jorge Mallmann

Advogada da Fiergs explicou as novas relações trabalhistas

Em palestra ministrada na Acic, Patrícia Manica Ortiz destacou o que muda e o que não muda com o advento da Lei 13.467/17

  • A advogada Patricia Manica Ortiz: modernização trabalhista
  • Palestra no auditório da Acic foi acompanhada por representantes de empresas e entidades da cidade
  • Painel apresentado durante a explanação: o que mudou em 74 anos

Após um período de 74 anos, o Brasil ganhou uma nova legislação trabalhista. O que mudou e o que não mudou com a Lei nº 13.467, aprovada em julho deste ano e que entrou em vigor apenas no último dia 11, foi o tema de uma palestra realizada no auditório da Acic na quarta, 29, ministrada pela advogada da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Patrícia Manica Ortiz. A iniciativa da Acic e do BRDE contou com a presença de representantes de empresas e entidades da cidade, que acompanharam a explanação de forma bastante atenta. Inicialmente, a palestrante justificou a reforma, lembrando que o Brasil não é o mesmo da década de 40, quando foi criada a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Por isso, denominou a nova lei como modernização trabalhista, com um norte baseado em três pilares: liberdade, segurança jurídica e simplificação. A partir desses eixos, segundo a advogada, a reforma trouxe as seguintes vantagens: possibilita a flexibilização de direitos, combate a informalidade, simplifica as leis trabalhistas, tornando-as mais claras e objetivas, fortalece a negociação coletiva, possibilita novas formas de contratação, evita abusos e aumenta a eficiência da Justiça do Trabalho, aumenta a segurança jurídica para empregados e empregadores, possibilita a criação de formas alternativas de solução de conflitos (confira mais informações na edição impressa da Folha, que circula na sexta, 1º de dezembro)