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Opinião 19/01/2023 15:43
Por: Odete Jochims

Opinião: Ataques à Constituição

Aqueles que atentarem ou conspirarem contra, serão, ao seu tempo, punidos pelas leis dos homens e pelas leis da natureza

O momento social traz preocupações quanto à ofensa da ordem democrática, com constantes enfrentamentos à Constituição, isso ocorre não só no Brasil, mas também nos EUA, provocando preocupações às instituições. Todavia, será possível esta desconstrução, rompendo conquistas históricas? 

Estudei à Constituição por vinte e cinco anos, simplesmente aceitando os conceitos que me passaram. Contudo, Pertencemos a um mundo materialista, produzimos e aceitamos supostas verdades ou meias verdades. Então construímos nossa vida pessoal e profissional alicerçada nas definições que nos transmitiram, sem contestar. Hoje compreendo que pouco sabia do seu real significado. A começar por sua criação pelo órgão colegiado parlamentar, formado para esta finalidade. 

Eis o primeiro equívoco, pois a Carta Maior foi erguida através da história de uma nação, de forma individual e coletiva, encadeada por muitas lutas, suor e sangue. O que está contido entre o primeiro e o último artigo não é apenas um belo arrazoado literal, mas algo metafísico, uma concentração da emanação do sentimento desprendido das batalhas vencidas pela sociedade. A memória produzida permite modelar uma construção social necessária ao progresso dos povos, tornando-se uma expressão manifesta e palpável do espírito humano, pois revela a vontade geral. 
 
Forja-se uma força mental, nascida das somas de energias emocionais, conhecida como “egrégora”. Uma potência extrafísica poderosa, um escudo intransponível. Estudiosos chamam isso de “memória energética”, uma imensa bateria. É algo semelhante aos Livros Sagrados, que igualmente são considerados “Livros da Lei”, visto que também registram a história das comunidades.

Portanto, todos estes “Livros” são indestrutíveis e invulneráveis, esta é a razão de ainda existirem, permanecendo praticamente intocáveis por milênios. Aqueles que atentarem ou conspirarem contra, serão, ao seu tempo, punidos pelas leis dos homens e pelas leis da natureza, pois a evolução dos povos é Princípio Divino que não pode ser ignorado porque é resultado do merecimento, permanecendo “ad aeternum”. Enfim, não há motivo para aflição, uma vez que a Constituição está assentada em uma rocha sobre a qual repousa nossa República, inabalável e inextinguível. 

“Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus”. MATEUS 22:29.

Mauro Falcão