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Geral 27/06/2025 09:35
Por: Diego Foppa

Ex-funcionária faz acordo com o Ministério Público

A ex-servidora reconheceu responsabilidade sobre os atos e já realizou o a devolução dos valores ao erário municipal

O caso que veio à tona no início de 2025, quando inconsistências contábeis foram identificadas no fechamento do exercício financeiro de 2024 da Câmara de Vereadores de Candelária, teve novos desdobramentos nesta semana. A ex-funcionária responsável pelo desvio de recursos públicos firmou, em 11 de junho, acordos cível e penal com o Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Martin Albino Jora.
Segundo os documentos, que foram tornados públicos esta semana, a servidora reconheceu formalmente a autoria dos atos e se comprometeu com a devolução integrala do valor desviado, que totaliza R$ 133.902,98 – já com correção monetária. O pagamento foi feito em parcela única e os valores já estão disponíveis como recursos livres da Prefeitura, podendo ser destinados a qualquer área pela administração municipal. Além disso, a ex-servidora deverá pagar uma multa cível no valor de R$ 5 mil, que será destinada aos Bombeiros Voluntários de Candelária. No âmbito penal, ao invés de prestar serviços comunitários, a responsabilizada pagará quatro salários mínimos (R$ 6.072,00), de forma parcelada, como prestação pecuniária; ou seja, uma alternativa à pena de prisão.
Em entrevista coletiva, a presidente da Câmara, Jaira Diehl, afirmou que a atuação do Legislativo foi imediata ao tomar conhecimento da situação. “Tão logo percebemos as irregularidades, comunicamos o MP e o prefeito, que instaurou uma sindicância”, declarou. Ela e o vereador Márcio Bataioli destacaram que os controles internos foram reformulados desde então. Agora, diferentes pessoas são responsáveis por cada etapa dos processos de empenho, liquidação e pagamento, e a contabilidade é repassada à presidência todo mês, no quinto dia útil. “Continuaremos prezando pela transparência”, reforçou Bataioli.

LEGISLAÇÃO – A possibilidade de firmar acordos de não persecução penal e cível foi introduzida no ordenamento jurídico em 2019, como forma de dar maior agilidade à Justiça em casos de menor potencial ofensivo. Para isso, é necessário que o crime não envolva violência ou grave ameaça, tenha pena mínima inferior a quatro anos, e o investigado confesse a autoria do delito. Também não pode haver reincidência nem indícios de conduta criminosa habitual.

CONTEXTO – O esquema fraudulento foi confirmado por uma auditoria contratada pela Câmara, realizada pela empresa Russell Bedford GM Advisory. O relatório identificou o desvio de R$ 129.373,19 por meio de notas duplicadas, pagamentos irregulares e manipulação de cheques. A fraude foi descoberta pela contadora da Casa, Alice da Silva, durante a conferência de encerramento do exercício contábil. A partir disso, a presidência do Legislativo acionou o Ministério Público e solicitou a abertura de um processo administrativo conduzido pela Comissão Permanente do município, uma vez que a Câmara não possui estrutura própria para tal fim.