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Política 24/12/2021 09:24
Por: Redação

Caso Adecan : justiça federal condena ex-prefeitos por supostos atos de improbidade administrativa

Penalização contra Lauro Mainardi e Paulo Butzge inclui ressarcimento de valores e suspensão de direitos políticos

  • Paulo Butzge
  • Lauro Mainardi

Um episódio que gerou grande repercussão há alguns anos em Candelária ganhou um novo desdobramento nessa semana com a publicação de uma sentença pela Justiça Federal, através da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul. Trata-se do caso relacionado à atuação da Adeccan (Associação Pró-Desenvolvimento da Cidadania de Candelária) no município. O Ministério Publico Federal ajuizou ações civis públicas contra o espólio do ex-prefeito Elcy Simões de Oliveira, dos igualmente ex-prefeitos Paulo Roberto Butzge e Lauro Mainardi, e dos ex-dirigentes da Adeccan Hardi Richard e Aristides Feistler, pela prática de supostos atos de improbidade administrativa na contratação, pelo Município de Candelária, da Adeccan como intermediadora de mão de obra, esquivando-se ilicitamente de efetuar licitação, seleção pública de pessoal e controle administrativo na aplicação de recursos, inclusive de programas federais.
Na decisão, Hardi Richard e Aristides Feistler foram condenados ao ressarcimento do alegado dano ao poder público no valor de R$ 68.797,43. Já o ex-prefeito Lauro foi condenado, em função da prática de supostos atos de improbidade administrativa, ao ressarcimento integral de dano ao erário no valor de R$ 701.920,59, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Por fim, o ex-prefeito Paulo Butzge recebeu condenação, alegadamente por improbidade administrativa, ao ressarcimento no valor de R$ 1.208.448,44, além da suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de seis anos. A sentenção é de primeira instância e, portanto, está sujeita a revisão mediante apelação dos réus.
CONTRAPONTOS - Ouvido a respeito da decisão, o ex-prefeito Paulo Butzge lembra que a contratação da Adeccan iniciou ainda em 2004 e se prolongou ao longo de vários anos. Neste sentido, salienta que quando iniciou seu mandato como prefeito, em 2013, o contrato estava vigente, limitando-se a fazer aditivos de renovação dos prazos. Assim, a vigência do contrato se manteve até meados de 2015. “Ou seja, nada de novo foi feito”, acrescentou. Butzge ainda salienta que a contratação foi submetida a diversas auditorias do TCE/RS, que nunca apontaram irregularidades. realidade que, conforme ressaltou, o induziram a entender que estava tudo correto. “Mas ainda assim, com a nova modalidade de contratação que sugiu na época, o processo seletivo, entendi por bem em rescindir o contrato com a Adeccan, o que foi feito”, salientou. O ex-prefeito observou que, na sua opinião, a sentença é nula por não ter respeitado passos e prodecimentos processuais exigíveis. Além disso, sustenta ter sido alegado conflito de competência ao Superior Tribunal de Justiça, sendo que a decisão declarou competente para julgar esse processo a Justiça Estadual e não a Federal, o que também não foi obedecido, conforme registrou. Paulo Butzge concluiu dizendo-se muito tranquilo em relação à decisão, alegando ser apenas o primeiro “round” do processo judicial. “A batalha ainda será longa e no decorrer do processo, demonstrarei todos os erros e equívocos existentes, bem como a minha inocência, acreditando que, no final, a Justiça irá prevalecer”, concluiu. Já o advogado do Aristides Feistler, Roger Jacobi, disse, através de nota, que está analisando os recursos cabíveis após tomar ciência da decisão. Destacou que, diante da complexidade do processo, há possibilidade de vários recursos serem apresentados por todas as partes envolvidas, circunstância que, conforme acrescentou, deixa indeterminado o tempo de duração total do processo e o prazo para uma decisão judicial definitiva. As alegações do advogado de Feistler também se aplicam a Hardi Richard. Conforme disse o advogado Márcio Cunha, o ex-prefeito Lauro Mainardi também deverá apelar da sentença, mas preferiu não antecipar nenhuma posição por ora.