Por: Redação
Perdeu o prazo da declaração do imposto de renda? Saiba o que fazer
Valor mínimo para contribuinte que não entregou no prazo é R$ 165,74
Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de
Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se acertar com o Leão o quanto antes,
já que o contribuinte fica sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74,
podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da
multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para
entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o
Fisco.
Outro ponto que vale destacar é que cerca de 60% das
declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é
um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.
No serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode
verificar se está com alguma declaração em atraso.
O sistema também permite fazer a declaração de forma prática
e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do
CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que
pode ser baixado e instalado no computador.
Fake News
O CPF do contribuinte que não envia o documento pode ficar
com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”.
Mas a Receita esclarece que o não envio da declaração não leva a penalidades
como o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição a participação em
concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, prisão entre outras fake news
que circulam nas redes sociais.
Segundo a Receita, a situação de "pendente de
regularização" não tem caráter punitivo e não impede o exercício de
direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua
situação com o Fisco.
Além disso, as normas da Receita não autorizam que outros
órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por
estar com o CPF "pendente de regularização".
“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não
enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida
com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do
Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, aponta a Receita.
São obrigadas e declarar o Imposto de Renda sobre a Pessoa
Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de
R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural
acima de R$ 169.440.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais
durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem
em outro critério de obrigatoriedade.
Declarações
Até as 23h59 do dia 30, prazo final para o envio da
documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de
Renda da Pessoa Física este ano. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a
restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto.
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa
de computador (83,2%), mas 11,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento
online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco
(nuvem da Receita), e 5,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para
smartphones e tablets.
Um total de 50,3% dos contribuintes que entregaram o
documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da
qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar
as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado
representa 55,5% dos envios.
As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações e a
média de idade dos contribuintes foi de 47 anos.
Restituição
Ontem, cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram
a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do
prazo receberam o primeiro dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da
história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições
residuais de anos anteriores.
Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberam R$ 11 bilhões.
Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no
reembolso.
As restituições foram distribuídas da seguinte forma:
2.375.076 contribuintes que usaram a declaração
pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;
1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério;
240.081 contribuintes acima de 80 anos;
199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou
doença grave.
Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que
usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter
prioridade no recebimento da restituição neste ano.
Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois
sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na
declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora.
Fonte: Agência Brasil